DECRETO
Nº 38.447, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, na Lei n° 14.524, de 7 de dezembro
de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de
2011, e no Decreto n° 37.856, de 13 de fevereiro
2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto
n° 36.387, de 06 de abril de 2011.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
- DETRAN/PE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de
Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de
registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do
trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de
processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao
público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de
engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas competências,
o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. DETRAN/PE tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Fiscal;
b) Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI;
c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;
d) Comissão Permanente Processante de
Credenciados;
e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo
Disciplinar;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Ouvidoria;
c) Auditoria de Processos;
d) Chefia de Publicidade Institucional;
e) Corregedoria;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria;
h) Secretaria de Gabinete;
i) Coordenadoria de Educação de Trânsito;
j) Coordenadoria de Articulação Municipal;
l) Coordenadoria de Segurança Institucional;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria de Gestão;
b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Atendimento;
c) Diretoria Jurídica;
d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de
Trânsito.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos
administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e
estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre
elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna
realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE;
II - às Juntas Administrativas de Recursos de
Infração - JARI. s: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a
aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
III - à Comissão Permanente de Licitação:
coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. DETRAN/PE, nos termos da
legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;
IV - à Comissão Permanente Processante de
Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente verificadas no
cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e
psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de serviços;
V - à Comissão Permanente de Inquérito e
Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando apurar as
responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas
atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de
depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar
servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com
as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo
de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao
Corregedor;
VI - ao Diretor-Presidente: exercer a
autoridade de Trânsito no Estado; estabelecer a política básica para o
trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado e do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, em consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da
autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade
do atendimento ao público usuário;
VII - à Coordenadoria Executiva: apoiar e
impulsionar as ações das Diretorias e
Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no
âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e
planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente;
exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que
solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do
DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a
programação de execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de
outros estados ou países visando a estabelecer programas de cooperação técnica;
e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo
Diretor-Presidente;
VIII - à Ouvidoria: contribuir para o
desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à
comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE,
de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os problemas de modo a
aprimorar as ações e serviços da Instituição;
IX - à Auditoria de Processos: executar
mensalmente auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do
DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente
às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e
procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a
eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver
auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e
normas legais pertinentes;
X - à Chefia de Publicidade Institucional:
coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa,
jornalismo, cerimonial e site institucional do DETRAN/PE sob a orientação do
Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas
institucionais e de educação de trânsito; gerir o contrato de publicidade em
conjunto com a Secretaria de Imprensa do Estado; acompanhar e relatar a
presença do órgão e dos assuntos de seu interesse na mídia; assessorar a
Presidência e demais autoridades do DETRAN/PE quanto ao relacionamento com a
imprensa;
XI - à Corregedoria: executar a correição e a
inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos
servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e corrigindo
erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do
Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o
respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar;
coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares
cometidas por servidores do DETRAN/PE;
XII - à Coordenadoria de Educação de Trânsito:
planejar, coordenar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas
de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências
Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a
sociedade em todo o Estado;
XIII - à Assessoria: prestar assessoramento
direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica,
elaboração de documentos, estudos e projetos;
XIV - à Assessoria Especial: prestar
assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de
natureza administrativa e técnica, na capital e interior, além de acompanhar
solicitações e convites externos e as necessidades imediatas da área de
segurança institucional, acompanhando e orientando as diversas unidades
direcionadas pela presidência;
XV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio
administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a
todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente e atividades outras de natureza correlata;
XVI - à Diretoria de Gestão: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral,
financeira, execução orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de
material, de compras, de almoxarifado, de patrimônio, de engenharia civil, de
informações corporativas, de manutenção predial;
XVII - à Coordenadoria Técnica de
Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema
de Planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrando ao
planejamento do Estado; formalizar planos, programas, projetos e respectivos
orçamentos desenvolvidos pelas áreas; executar a distribuição do orçamento e
das cotas financeiras; solicitar remanejamentos e complementações
orçamentárias; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento;
XVIII - à Diretoria de Operações: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e
informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de
veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência e, ainda,
quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições, órgãos ou
entidades para execução das atividades previstas na Legislação de trânsito e
demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços que venha o
DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em consonância com
as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de segurança do
Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como
as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos assuntos de sua
competência;
XIX - à Diretoria de Atendimento: articular,
desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de
atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado, adotando
sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na prestação dos serviços
oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar, organizar, coordenar, operar e
supervisionar os sistemas de informática de atendimento aos usuários internos e
externos;
XX - à Diretoria Jurídica: prestar
assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de
Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do
Estado. PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos
normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança
e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for
demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais
promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento
dos referidos processos;
XXI - à Diretoria de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar em conjunto com os órgãos
e entidades executivas de trânsito Municipais conveniados, no âmbito das
respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia,
fiscalização e estatística de trânsito previsto no CTB; estabelecer, em
conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito; desenvolver as diretrizes e metas para a atuação do agente de
fiscalização; planejar e realizar campanhas diferenciadas de fiscalização
educativa e ostensiva nas datas de eventos comemorativos, como carnaval, semana
santa e outros.
XXII - à Coordenadoria de Segurança
Institucional: planejar, coordenar e controlar as atividades de segurança,
logística, vigilância e transportes; no âmbito interno e externo do DETRAN-PE,
e nos assuntos relativos a vídeo monitoramento, em consonância com as
diretrizes da Diretoria da Presidência;
§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação,
a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinares organizam-se e estruturam-se na forma dos
seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei.
§ 2º A Comissão Permanente de Licitação
organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura
básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE têm a
seguinte organização:
I - Diretoria de Operações:
a) Gerência de Habilitação de Condutores;
b) Gerência de Registro de Veículos;
c) Gerência de Psicomédica;
II - Diretoria de Atendimento:
a) Gerência de Informática;
b) Gerência de CIRETRANs:
1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos
Avançados;
2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;
c) Gerência de Atendimento;
III - Diretoria de Gestão:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Recursos Humanos;
c) Gerência Administrativa;
d) Gerência de Suporte;
IV - Diretoria de Engenharia e Fiscalização de
Trânsito:
a) Coordenadoria de Articulação Municipal;
b) Gerencia de Planejamento de Trânsito;
c) Gerência de Engenharia de Tráfego;
d) Gerência de Fiscalização e Infrações;
V - Coordenadoria de Educação de Trânsito:
a) Gerência de Ensino;
b) Gerência Escolar;
c) Gerência de Produção Pedagógica.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Coordenadoria de Articulação Municipal:
promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema
Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos
de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios,
para obediência, por estes, do Código de Trânsito Brasileiro;
II - à Gerência de Habilitação de Condutores:
responder pelas atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira
Nacional de Habilitação . CNH; acompanhar os processos de credenciamento e
supervisionar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores . CFC;
garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo DENATRAN; orientar,
coordenar e supervisionar as atividades das comissões examinadoras de candidatos
a CNH; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua
responsabilidade;
III - à Gerência de Registro de Veículos:
planejar, normatizar, fiscalizar, coordenar e executar estratégias a fim de
realizar as atividades de registro e cadastro de veículos automotores,
licenciamento de veículos automotores, credenciamentos, construção de projetos,
vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de
terceiros autorizados, estabelecendo e acompanhando normas e procedimentos para
o desenvolvimento das referidas atividades; gerenciar os sistemas operacionais
e informatizados relacionados aos serviços da área;
IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar
as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator
contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados;
indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus
trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando
à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - à Gerência de Informática: desenvolver,
assessorar, controlar, executar e supervisionar as ações pertinentes a
informática;
VI - à Gerência de CIRETRANs: realizar a
coordenação e o controle das atividades desenvolvidas nas CIRETRANs, zelando
pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento sob a
coordenação e diretrizes da Diretoria de Atendimento, que realizará a
articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;
VII - às Coordenadorias de CIRETRANs/Postos
Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS, suas subordinadas e seus Postos
Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade
e padrão de qualidade do atendimento, sob a coordenação e diretrizes da
Diretoria de Atendimento;
VIII - à Chefia do Posto Avançado/DEFN,
vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado,
zelando pelo alto padrão de atendimento, sob a coordenação e diretrizes da
Diretoria de Atendimento, que realizará a articulação destas com os
demais órgãos do DETRAN/PE;
IX - à Gerência de Atendimento: coordenar as
atividades de atendimento ao público desenvolvidas na Sede, Unidade de Apoio Operacional
. DUAO, Unidade de Controle de Táxi e Coletivos – DUA, nas CIRETRANs, nas
CIRETRANs Subordinadas e em todas as Unidades descentralizadas de
atendimento do DETRAN/PE, promover a padronização dos serviços visando à
uniformidade dos procedimentos; acompanhar a implantação de novas unidades
descentralizadas de atendimento; acompanhar as atividades do tele-atendimento e
do atendimento pela internet do DETRAN-PE; e realizar a gestão dos contratos de
locação relativas às unidades;
X - à Gerência Financeira: coordenar as
atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas,
despesas, contabilidade e execução orçamentária do DETRAN/PE;
XI - à Gerência de Recursos Humanos:
coordenar, controlar, acompanhar e implantar atividades de administração,
gestão e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de
acidentes e medicina do trabalho;
XII - à Gerência Administrativa: subsidiar e
apoiar a Diretoria de Gestão e demais Diretorias no planejamento, supervisão,
fiscalização e execução das atividades de controle e manutenção dos bens
patrimoniais móveis, informações corporativas, suprimento de materiais e
insumos, compras, almoxarifado, gerir o cadastro de bens móveis e imóveis e
seus registros;
XIII - à Gerência de Suporte: coordenar,
supervisionar e acompanhar os serviços internos de engenharia civil, manutenção
Predial; assessorar a Diretoria de Gestão, quanto ao acompanhamento de
contratos oriundos da própria Gerência e das Unidades subordinadas, além de
manter atualizado todo o cadastro e plantas de bens próprios e alugados;
XIV - à Gerência de Planejamento de Trânsito:
coordenar estudos, planos, projetos na área de planejamento de trânsito, de
acordo com as atribuições inerentes e delegadas ao DETRAN/PE; proceder o monitoramento
das atualizações do CTB e Resoluções do CONTRAN; gerenciar a produção de dados
estatísticos do órgão; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos
ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
programar a dotação orçamentária da Diretoria de Engenharia e Fiscalização de
Trânsito;
XV - à Gerência de Engenharia de Tráfego:
coordenar a elaboração de projetos relativos à circulação de veículos e
pedestres e a implantação dos projetos relativos à sinalização viária
horizontal, vertical e semafórica; assessorar no planejamento e elaboração de
políticas de estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que
tenham interferência no trânsito sejam geradoras e/ou atrativas de tráfego;
participar da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico dos sistemas
viários dos municípios conveniados com o DETRAN/PE;
XVI - à Gerência de Fiscalização e Infrações:
coordenar e planejar as atividades de fiscalização externa, interagindo com os
órgãos de segurança, visando à eficácia de suas ações; controlar e orientar as
unidades no que tange aos autos de infrações, as apreensões e liberações de
habilitações e de veículos; manter o controle de pontuação e infrações, além da
fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de
veículos;
XVII - à Gerência de Ensino: desenvolver
mecanismos e estratégias que garantam a difusão dos princípios da educação para
o trânsito entre as unidades escolares que integram as redes públicas e
privadas de ensino do Estado, contemplando todas as etapas da Educação Básica e
o Ensino Superior; planejar, executar e monitorar atividades destinadas à
formação continuada de agentes multiplicadores em educação para o trânsito nas
unidades escolares; garantir suporte técnico para as atividades educativas
formais, viabilizando a distribuição de recursos de apoio didático
institucionais; estimular o envolvimento da comunidade educativa em ações de
caráter interdisciplinar, voltadas para a construção de valores essenciais para
o pleno exercício da cidadania; realizar eventos e campanhas preventivas
destinadas à promoção de educação de trânsito;
XVIII - à Gerência Escolar: administrar a
Escola Pública de Trânsito de Pernambuco; disponibilizar cursos de educação de
trânsito para a sociedade; desenvolver pesquisas na área de educação de
trânsito; realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito
em âmbito estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos
organizados da sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados,
ampliando as possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver
programas e projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas
Federal, Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à
promoção e à inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à
socialização de experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a
participação e o controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação
para o trânsito executadas por parceiros institucionais;
XIX - à Gerência de Produção Pedagógica:
planejar, executar e monitorar os projetos e programas em educação para o
trânsito no Estado, relacionados às instituições ou entidades credenciadas para
o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de
formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;
construir instrumentos que orientem o desenvolvimento de ações articuladas
entre as gerências do DETRAN que tenham atribuições correlatas; coordenar e
assessorar pedagogicamente os profissionais que atuam nas instituições conveniadas
e parceiras; desenvolver programas e atividades de formação voltadas para a
atualização teórica e metodológica dos profissionais de trânsito; reestruturar
o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de Formação de Condutores,
apoiando as demais unidades administrativas do DETRAN/PE no monitoramento das
instituições, órgãos e entidades credenciadas.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será
composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados
por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria
da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da
Secretaria das Cidades, que o presidirá.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal
será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º Somente podem ser designados para o
Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de
nível universitário.
§ 3º Não podem ser designados para o Conselho
Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o
cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.
§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não
será remunerada, a qualquer título.
Art. 7º Compõem-se as duas Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações de:
I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho
Estadual de Trânsito;
II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;
III - 01 (um) representante dos condutores.
§ 1º Todos os membros terão um suplente, cuja
designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.
§ 2º O representante dos condutores e seu
suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade
representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o
suplente não poderão pertencer à mesma categoria.
§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI
serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por períodos sucessivos, em conformidade com o item 7.2
da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de
Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de:
I - 01 (um) presidente;
II - 01(um) membro substituto do presidente;
III - 03 (três) membros.
§ 1º Os membros da CPL serão designados pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.
§ 2º Os membros da CPL responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 3º A investidura dos membros da Comissão de
Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus
membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 9º Compõe-se a Comissão Permanente
Processante de Credenciados - CPPC de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da CPPC serão designados pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados
integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros desta Comissão
Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução.
Art. 10. Compõe-se a Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão
designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de
Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros desta Comissão de
Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 11. Ao Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas
por portaria do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão
específica, ouvida a Secretaria de Administração.
ANEXO II
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Diretor-Presidente
|
DAS-1
|
01
|
|
Coordenador Executivo
|
DAS-2
|
01
|
|
Diretor de Operações
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor de Atendimento
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor Jurídico
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito
|
DAS-3
|
01
|
|
Coordenador Técnico de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
|
Coordenador de Articulação Municipal
|
DAS-4
|
01
|
|
Coordenador de Educação de Trânsito
|
DAS-4
|
01
|
|
Coordenador de Segurança Institucional
|
DAS-4
|
01
|
|
Gestor de Ensino
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Produção Pedagógica
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor Escolar
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Habilitação de Condutores
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Fiscalização e Infrações
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Registro de Veículos
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Psicomédica
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Planejamento de Trânsito
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Engenharia de Tráfego
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor Administrativo
|
DAS-5
|
01
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Gestor de Suporte
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DAS-5
|
01
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Gestor de Informática
|
DAS-5
|
01
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Gestor de CIRETRANs
|
DAS-5
|
01
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|
Gestor Financeiro
|
DAS-5
|
01
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|
Gestor de Recursos Humanos
|
DAS-5
|
01
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|
Gestor de Atendimento
|
DAS-5
|
01
|
|
Ouvidor
|
DAS-5
|
01
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|
Auditor de Processos
|
DAS-5
|
01
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Assessor Especial
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CAS-1
|
01
|
|
Corregedor
|
CAS-2
|
01
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|
Chefe de Publicidade Institucional
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Limoeiro
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Garanhuns
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Arcoverde
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Petrolina
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo
Agostinho
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Timbauba
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Paulista
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de
Santo Antão
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos
Guararapes
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Goiana
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Salgueiro
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Belo Jardim
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Araripina
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da
Ingazeira
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do
Capibaribe
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Gravatá
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Carpina
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Pesqueira
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Surubim
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping
Center Recife
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping
Center Tacaruna
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping
Center Guararapes
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza
Casa Forte
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping
Caruaru
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Norte
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos /Avançados – Shopping
Rádio Difusora
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos /Avançados – Shopping
Costa Dourada
|
CAS-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAS-2
|
02
|
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAS-2
|
01
|
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
62
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
170
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
35
|
|
TOTAL
|
-
|
335
|