Texto Original



DECRETO Nº 38.027, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

Introduz alterações no Decreto nº 32.092, de 14 de julho de 2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa OÁSIS ALIMENTOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.092, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa OÁSIS ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rua José Alberto Brazão Ferreira, nº 103, Galpões “U” e “D”, Paratibe, Paulista – PE, com CNPJ/MF nº 03.226.633/0001-00 e CACEPE nº 0261148-10, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do artigo 5° do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)

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III - bens produzidos: arroz parboilizado, polido ou brunido – NBM/SH 1006.30.11; arroz não parboilizado, polido ou brunido – NBM/SH 1006.30.21; milho de pipoca – NBM/SH 1005.90.90; milho de pipoca para microondas – NBM/SH 1005.90.90; café – NBM/SH 0901.11.10 e 0901.21.10; sal para churrasco – NBM/SH 2501.00.90; milho de xerém – NBM/SH 1104.23.00; milho de munguzá – NBM/SH 1104.23.00; molho inglês – NBM/SH 2103.90.21; molho de pimenta – NBM/SH 2103.90.21; molho shoyo – NBM/SH 2103.90.21; molho de alho – NBM/SH 2103.90.21; ervilha seca – NBM/SH 2005.40.00; ervilha em conserva – NBM/SH 2005.40.00; aveia em flocos – NBM/SH 1104.12.00; aveia fina – 1104.12.00; colorífico – NBM/SH 2103.90.21; condimento – NBM/SH 2103.90.21; alpiste – NBM/SH 1008.30.90; painço – NBM/SH 1008.20.90; girassol – NBM/SH 1206.00.90; ração misturada – NBM/SH 1206.00.90 e queijo parmesão ralado – NBM/SH 0406.20.00; (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.