DECRETO Nº 38.027, DE 30 DE MARÇO
DE 2012.
Introduz
alterações no Decreto nº 32.092, de 14 de julho de 2008,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa OÁSIS ALIMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.092, de 14 de julho de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto
nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa OÁSIS ALIMENTOS LTDA.,
estabelecida na Rua José Alberto Brazão Ferreira, nº 103, Galpões “U” e “D”,
Paratibe, Paulista – PE, com CNPJ/MF nº 03.226.633/0001-00 e CACEPE nº
0261148-10, fica condicionada à observância das seguintes características, nos
termos do artigo 5° do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999: (NR)
.............................................................................................................................
III - bens produzidos: arroz parboilizado, polido ou brunido – NBM/SH
1006.30.11; arroz não parboilizado, polido ou brunido – NBM/SH 1006.30.21;
milho de pipoca – NBM/SH 1005.90.90; milho de pipoca para microondas – NBM/SH
1005.90.90; café – NBM/SH 0901.11.10 e 0901.21.10; sal para churrasco – NBM/SH
2501.00.90; milho de xerém – NBM/SH 1104.23.00; milho de munguzá – NBM/SH
1104.23.00; molho inglês – NBM/SH 2103.90.21; molho de pimenta – NBM/SH
2103.90.21; molho shoyo – NBM/SH 2103.90.21; molho de alho – NBM/SH 2103.90.21;
ervilha seca – NBM/SH 2005.40.00; ervilha em conserva – NBM/SH 2005.40.00;
aveia em flocos – NBM/SH 1104.12.00; aveia fina – 1104.12.00; colorífico –
NBM/SH 2103.90.21; condimento – NBM/SH 2103.90.21; alpiste – NBM/SH 1008.30.90;
painço – NBM/SH 1008.20.90; girassol – NBM/SH 1206.00.90; ração misturada –
NBM/SH 1206.00.90 e queijo parmesão ralado – NBM/SH 0406.20.00; (NR)
..........................................................................................................................."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL
DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES