DECRETO Nº 38.239, DE 1º DE JUNHO
DE 2012.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.296, de 19 de outubro de 2011, no Decreto nº 37.550, de 30 de novembro de 2011, e no Decreto n° 37.708, de 28 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança e da Juventude, anexos a este
Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir
especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Criança e da Juventude, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo de Superintendente de Planejamento e Gestão, símbolo
DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídicos;
II - 1 (um) cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Projetos e Mobilização de Recursos;
III - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos e Mobilização de Recursos,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Contratos e de Convênios; e
IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Convênio, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador Técnico.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento
dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Criança e
da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 37.953, de 8 de
março de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Secretaria da Criança e da Juventude: articular, planejar,
impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da
Administração Pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da
juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; planejar e apoiar a
execução da política estadual de amparo e assistência com foco nas crianças,
adolescentes e jovens; e promover a política de atendimento à criança e ao
adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e
à garantia dos seus direitos fundamentais.
Art. 2º Ao Secretário da Criança e da Juventude incumbe assessorar o
Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Criança e da Juventude serão
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Criança e da
Juventude terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo;
III - Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Geral; e
V - Consultoria Técnica.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário da
Criança e da Juventude, auxiliando-o no desempenho de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo:
assessorar o Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos de sua
competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o desenvolvimento da
política estadual de atenção às crianças e adolescentes, de forma articulada
com o sistema de garantia de direitos; promover e acompanhar o planejamento e a
execução da política de atendimento da FUNASE no sistema socioeducativo;
III - à Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais:
assessorar o Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos de sua
competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o desenvolvimento
das políticas de atenção à criança e à juventude, desenvolvendo planos e
projetos especiais para a promoção e a garantia de direitos;
IV - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o processo de
planejamento das ações e serviços no âmbito da Secretaria; promover, acompanhar
e consolidar a programação definida pelas áreas da Secretaria; coordenar o
processo de orçamentação da Secretaria; coordenar o processo de atualização e
expansão da tecnologia da informação na área da criança, adolescente e
juventude; informar e orientar os órgãos da secretaria quanto ao cumprimento
das normas administrativas e financeiras; gerir contratos e processos
licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; e
V - à Consultoria Técnica: prestar consultoria técnica ao Secretário da
Criança e da Juventude e Secretarias Executivas nos assuntos pertinentes à
finalidade desta Secretaria;
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º A
estrutura básica da Secretaria da Criança e da Juventude tem a seguinte
organização:
I. Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Superintendência de Assuntos Jurídicos;
c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenadoria de Comunicação e Campanhas;
f) Coordenadoria de Jornalismo;
g) Gerência Técnica Especial;
h) Ouvidoria;
i) Coordenadoria Técnica;
j) Gerência Técnica;
l) Secretaria; e
m) Assistência Técnica;
II -
Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo:
a) Gerência do
Sistema Protetivo:
1.
Coordenadoria das Unidades de Acolhimento Institucional:
1.1.
Supervisão das Unidades de Acolhimento Institucional;
b) Gerência do
Sistema Socioeducativo:
1.
Coordenadoria de Articulação do Sistema Socioeducativo;
c)
Coordenadoria do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;
III -
Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais:
a) Gerência de
Articulação:
1.
Coordenadoria do Pacto pela Criança;
2.
Coordenadoria do Pacto pela Juventude;
3.
Coordenadoria de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude;
b) Gerência de
Projetos Especiais:
1.
Coordenadoria da Casa das Juventudes;
2. Coordenadoria
do Projeto do Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique;
3.
Coordenadoria da Educação Infantil;
4.
Coordenadoria de Articulação com o Programa Mãe Coruja;
IV -
Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
1. Gerência
de Administração e Finanças:
1.1.
Coordenadoria Financeira:
1.1.1
Supervisão da Unidade de Empenho e Liquidação;
1.1.2
Supervisão da Unidade de Prestação de Contas e Convênios;
1.1.3
Supervisão de Tesouraria;
1.2.
Coordenadoria Administrativa:
1.2.1
Supervisão da Unidade de Compras;
1.2.2
Supervisão da Unidade de Logística;
2. Gerência
de Tecnologia de Informação:
2.1
Coordenadoria de TI – Suporte;
2.2
Coordenadoria de TI – Sistemas;
3. Gerência
de Gestão do Trabalho e Educação:
3.1.
Coordenadoria de Folha de Pagamento;
3.2.
Coordenadoria de Administração de Pessoas;
3.3.
Coordenadoria de Educação Permanente;
4. Gerência
de Planejamento:
4.1.
Coordenadoria de Orçamentação:
4.2.
Coordenadoria de Planejamento;
5. Gerência
de Monitoramento das Ações;
6. Gerência
de Projetos e Mobilização de Recursos; e
7. Gerência
de Contratos e de Convênios.
CAPÍTULO
V
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao titular da Pasta em suas
tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política
do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da
Secretaria;
II - à Superintendência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário
nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos
processos em tramitação na Superintendência; verificar e sanar eventuais
deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da
Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar
o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir
pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas
formuladas, no âmbito da Secretaria,observada a competência da Procuradoria
Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de processos
licitatórios,processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados
na Secretaria, elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos
de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e coordenar e orientar as
respostas às eventuais solicitações dos órgãos de fiscalização e controle das
atividades da Secretaria;
III - a Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos: assessorar a
Superintendência de Assuntos Jurídicos, nos atos de decisão e gestão de
natureza jurídica; no fluxo dos processos em tramitação na Superintendência;
emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas
jurídicas formuladas, no âmbito da Secretaria, observada a competência da
Gerência e Procuradoria Geral do Estado; assessorar na análise de minutas de
editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, instaurados na Secretaria; assessorar na elaboração de contratos,
acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados
pela Secretaria;
IV - à Assessoria Técnica: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete,
às Secretarias Executivas e Gerências, nas questões de natureza técnica e de
gestão, no âmbito da Secretaria;
V - à Coordenadoria de Comunicação e Campanhas: assessorar o Secretário
na coordenação da política de comunicação da Secretaria; estabelecer com os
gestores, a política de divulgação das ações da Secretaria; coordenar o fluxo
interno e externo de informações;desenvolver projetos de campanhas
publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção, produção de
materiais de divulgação, eventos internos, comunicação interna;
VI - à
Coordenadoria de Jornalismo: assessorar o Secretário, nos assuntos relacionados
com a Imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos
ambientes interno e externo da Secretaria, realizando trabalhos de comunicação
e imprensa, assegurando ao público interno e externo, acesso à informação e
transparência das ações pertinentes à Secretaria;
VII - à Ouvidoria: coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de
Ouvidoria da Secretaria; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e
denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da
Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre a Secretaria e a
sociedade civil; definir; propor soluções para as questões levantadas e
recomendar às autoridades competentes, ações e medidas administrativas e
legais;
VIII - à Coordenadoria Técnica: coordenar e executar, em apoio ao
Gabinete, Secretarias Executivas e Gerências, planos, programas, projetos e
atividades, voltados ao desenvolvimento institucional, nas questões de natureza
técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;
IX - à Gerência Técnica Especial: assessorar o Secretário nas questões
relevantes ao desenvolvimento institucional, à formulação da concepção e
avaliação de planos e projetos executados pelas Secretarias Executivas e Gerências,
voltados ao cumprimento da missão organizacional, de natureza técnica e de
gestão, no âmbito da Secretaria;
X - à Gerência Técnica: coordenar, gerir e executar, em apoio ao
Gabinete, Secretarias Executivas e Gerências, planos, projetos e atividades,
voltados ao desenvolvimento institucional, nas questões de natureza técnica e
de gestão, no âmbito da Secretaria;
XI - à Secretaria: assistir ao Secretário da Criança e da Juventude nos
assuntos de natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XII - à Assistência Técnica: assistir ao Gabinete do Secretário nas
atividades de suporte operacional;
XIII - à Gerência do Sistema Protetivo: operacionalizar e apoiar o
acolhimento institucional e familiar nos municípios de origem das crianças e
adolescentes; apresentar estudos e proposições para o fortalecimento das ações
de proteção de acolhimento, em atividades continuadas, mediante cofinanciamento
regular; planejar, acompanhar, encaminhar demandas advindas do atendimento
protetivo das unidades de acolhimento do Estado para garantia do atendimento de
qualidade;
XIV - à Coordenadoria das Unidades de Acolhimento Institucional: garantir
atendimento qualificado às crianças e adolescentes acolhidos,articulando a rede
de serviços e o sistema de garantia de direitos;
XV - à Coordenadoria do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência-SIPIA: realizar acompanhamento referente à gestão da informação e
ao gerenciamento das notificações de violações de direitos de crianças e
adolescentes; coordenar e apoiar a formação de conselheiros tutelares para uso
do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência);
XVI - à Supervisão das Unidades de Acolhimento Institucional: monitorar e
desenvolver ações de natureza operacional para garantir o atendimento
qualificado às crianças e adolescentes acolhidos;
XVII - à Gerência do Sistema Socioeducativo: assessorar o Secretário
Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo para a atuação articulada do
Sistema Socioeducativo no Estado; apoiar a articulação com os municípios
(organizações governamentais e nãogovernamentais) e o sistema de garantia de
direitos para desenvolvimento do processo de reordenamento e da municipalização
das medidas socioeducativas em meio aberto; articular as ações da área
socioeducativa em meio aberto com as medidas restritivas e privativas de
liberdade para aprimoramento da rede de atendimento;
XVIII - à Coordenadoria de Articulação do Sistema Socioeducativo:
articular e coordenar o Sistema Socioeducativo com os operadores do Sistema de
Garantia de Direitos, acompanhando as ações da Gerência do Sistema
Socioeducativo;
XIX - à Gerência de Articulação: assessorar o Secretário Executivo de
Articulação e de Projetos Especiais no desenvolvimento de suas atividades;
planejar, coordenar, e executar o processo de monitoramento e avaliação de
projetos e ações voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens em
Pernambuco; manter articulação com gestores municipais e organizações da
sociedade civil para prestação de assistência técnica; sistematizar informações
e emitir parecer sobre a situação da infância, adolescência e juventude em
Pernambuco; coordenar a organização do Pacto pela Criança e do Pacto pela
Juventude;
XX - à Coordenadoria do Pacto pela Criança: planejar as etapas do
processo de construção do Pacto pela Criança; coordenar o processo de
construção coletiva, no âmbito da gestão estadual para a criança e o
adolescente; promover e acompanhar a realização de pesquisas e diagnósticos
acerca da situação da infância e adolescência no Estado; mobilizar os atores
envolvidos na discussão e construção do Pacto; construir sistemática de
monitoramento da execução dos projetos previstos e avaliar os indicadores de
resultados previstos no Pacto pela Criança;
XXI - à Coordenadoria do Pacto pela Juventude: planejar as etapas do
processo de construção do Pacto pela Juventude; coordenar o processo de construção,
no âmbito da gestão estadual para a juventude; promover e acompanhar a
realização de pesquisas e diagnósticos acerca da situação da Juventude no
Estado; mobilizar os atores envolvidos na discussão e construção do Pacto;
construir sistemática de monitoramento da execução dos projetos previstos e
avaliar os indicadores de resultados previstos no Pacto pela Juventude;
XXII - à Coordenadoria de Articulação das Políticas da Criança e da
Juventude: coordenar e apoiar a Gerência de Articulação com os municípios;
coordenar a articulação direta e acompanhamento dos espaços de discussão, como
colegiados, fóruns e redes de serviços relacionados à criança, à adolescência e
à juventude;
XXIII - à Gerência de Projetos Especiais: assessorar o Secretário
Executivo de Articulação e de Projetos Especiais no desenvolvimento de suas
atividades; coordenar e executar projetos e ações sob sua responsabilidade;
prestar informações e emitir pareceres sobre as ações em desenvolvimento;
XXIV - à Coordenadoria da Casa das Juventudes: acompanhar o funcionamento
das Casas das Juventudes; coordenar processo deformação dos agentes operadores
da política das juventudes em âmbito municipal; prestar orientação técnica às
equipes na implantação e no desenvolvimento das Casas das Juventudes; realizar
acompanhamento e avaliação do funcionamento e operação das Casas das
Juventudes; fomentar a implantação de espaços de juventudes nos municípios;
XXV - Coordenadoria do Projeto do Centro de Cidadania da Juventude Padre
Henrique: acompanhar o processo de estruturação da Fábrica Tacaruna; coordenar
a constituição do Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique; apoiar a
articulação com os parceiros governamentais envolvidos no desenvolvimento das
atividades; coordenar o funcionamento das atividades e serviços a serem
prestados no Centro de Cidadania;
XXVI - à Coordenadoria da Educação Infantil: elaborar diagnóstico da
cobertura e qualidade das creches e pré-escolas em Pernambuco; formular
proposta para ampliação do acesso à creche e à educação infantil para população
de 0 a 5 anos em Pernambuco; prestar assessoria aos municípios na construção de
projetos técnicos e pedagógicos para implantação e implementação de creches e
pré-escolas; acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações implantadas em
parceria com as Secretarias Estadual e municipais de Educação;
XXVII - à Coordenadoria de Articulação com o Programa Mãe Coruja:
participar da operacionalização do Programa Mãe Coruja nas ações de
responsabilidade da Secretaria da Criança e da Juventude, especialmente,
realizando a implantação dos procedimentos de registro civil, nas maternidades
e cartórios interligados;
XXVIII - à Gerência de Monitoramento das Ações: monitorar, avaliar e
produzir informações e relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar
as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas
diversas áreas da Secretaria; planejar e coordenar a capacitação em
metodologias de monitoramento e avaliação; e implementar sistemas de
monitoramento e avaliação baseados em tecnologia da informação, no âmbito da
Secretaria;
XXIX - à Gerência de Projetos e Mobilização de Recursos: realizar
articulação com instituições privadas, organizações governamentais e não
governamentais e organismos internacionais para o estabelecimento de parcerias
e desenvolvimento de projetos voltados à missão da Secretaria da Criança e da
Juventude, com vistas à captação de recursos;
XXX - à Gerência de Administração e Finanças: planejar, coordenar e
supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais
de administração financeira, de serviços gerais, promovendo a articulação e
orientação das diversas áreas de atividades da Secretaria, quanto ao
cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; gerir
contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos,
bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de
insumos para a Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria;
XXXI - à Coordenadoria Financeira: planejar, supervisionar, coordenar e
acompanhar a execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar
contratos, convênios e processos licitatórios; acompanhar a aquisição de
insumos, bens e serviços, no âmbito da Secretaria;
XXXII - à Supervisão da Unidade de Empenho e Liquidação: realizar
procedimentos relativos às questões financeiras de empenho e liquidação, no
âmbito da Secretaria;
XXXIII - à Supervisão da Unidade de Prestação de Contas e Convênios:
orientar, acompanhar e supervisionar, no âmbito dos diversos setores da
Secretaria, as atividades relativas à gestão e controle de contratos, convênios
e prestação de contas;
XXXIV - à Supervisão de Tesouraria: realizar as emissões de cheques,
ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela
Secretaria, provenientes de convênios, ou do Tesouro Estadual; realizar e
monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à Secretaria; conciliar as contas
bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a guarda das prestações de contas
de todas as fontes;
XXXV - à Coordenadoria Administrativa: planejar, coordenar, supervisionar
e acompanhar as atividades de logística, patrimônio, aquisição de bens, insumos
e serviços, coordenar e execução das atividades relacionadas à frota de
veículos da Secretaria;
XXXVI - à Supervisão da Unidade de Compras: supervisionar contratos,
convênios e processos licitatórios para aquisição de insumos, bens e serviços;
supervisionar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a
Secretaria;
XXXVII - à Supervisão da Unidade de Logística: supervisionar e executar
as atividades de logística, patrimônio; supervisionar e executaras atividades
relacionadas à frota de veículos da Secretaria, de forma articulada com a
Coordenadoria Administrativa;
XXXVIII - Gerência de Tecnologia de Informação: planejar, coordenar e
executar as atividades de informática, na esfera da Secretariada Criança e da
Juventude;
XXXIX - à Coordenadoria de TI – Suporte: planejar, coordenar e executar
as atividades técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação
de normas técnicas e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários
de equipamentos de informática;prestar suporte técnico e serviços de
manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e
programas de apoio de informática na Secretaria;
XL - à Coordenadoria de TI – Sistemas: administrar o desenvolvimento ou
aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da Secretaria da Criança
e da Juventude; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas
e processos de informatização;elaborar planos, projetos e programas de trabalho
para execução da política de informática; proceder levantamento de informações
e análise de processos, para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos
computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria;
XLI - à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor
políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da criança,
adolescente e juventude e acompanhar a sua execução; planejar, organizar,
gerir, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação;
promover a articulação com os órgãos educacionais; planejar e coordenar ações
de integração no âmbito da Secretaria; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e seleção do quadro de pessoal e
valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação e,
acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no
âmbito da Secretaria;
XLII - à Coordenadoria de Folha de Pagamento; coordenar, implantar,
propor e gerir a folha de pagamento, observando os processos de movimentação de
pessoal, no âmbito da Secretaria;
XLIII - à Coordenadoria de Administração de Pessoas: coordenar e
implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas;
realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e
desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar a
Gerência de Gestão do Trabalho e Educação;
XLIV - à Coordenadoria de Educação Permanente: planejar e coordenar ações
de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas;
identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de
atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos
competentes, conforme legislação em vigor;
XLV - à Gerência de Planejamento: coordenar, formular, monitorar e
avaliar as atividades-meio da Secretaria da Criança e da Juventude,
relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, bem como
coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual(PPA) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA); acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução
orçamentária, de forma articulada com a Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado, subsidiando a Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
XLVI - à Coordenadoria de Orçamentação: coordenar o processo de
elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento;
acompanhar a execução das ações previstas no PPA; coordenar e executar
programação orçamentária; coordenar a elaboração de relatórios e outras
solicitações governamentais; assessorar a Gerência de Planejamento e demais
gestores na formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de
orçamentação;
XLVII - à Coordenadoria de Planejamento: coordenar e assessorar as demais
áreas da Secretaria, na elaboração do Orçamento Anual; desenvolver instrumentos
e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao acompanhamento periódico
da execução das ações previstas no PPA; prestar informações orçamentárias
quanto à disponibilidade, provisionamento e programação financeira; elaborar as
solicitações de créditos adicionais, remanejamentos e demais operações
relacionadas ao orçamento;
XLVIII - à Gerência de Contratos e de Convênios: promover o
acompanhamento e avaliação da execução dos convênios firmados com organismos
federais, estaduais e municipais; e monitorar, com outros órgãos da Secretaria,
a prestação de contas dos convênios às fontes financiadoras;monitorar contratos
firmados no âmbito da Secretaria; e
XLIX - à Comissão Permanente de Licitação – CPL: coordenar, processar e
julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, no
âmbito da Secretaria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO
VI
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Compete, em especial:
I - à Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE: promover, no
âmbito estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes
envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou restrição de
liberdade, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos
fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a
sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
CAPÍTULO
VII
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art. 8º À Secretaria da Criança e da Juventude, para o desempenho das
funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as
funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este
Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas, atribuídas por portaria do
Secretário da Criança e da Juventude.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário
da Criança e da Juventude, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário da Criança e da Juventude
|
DAS
|
01
|
|
Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo e
Socioeducativo
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Articulação e de Projetos Especiais
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
02
|
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
|
Superintendente de Assuntos Jurídicos
|
DAS-3
|
01
|
|
Gerente Técnico Especial
|
DAS-4
|
02
|
|
Gerente do Sistema Protetivo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente do Sistema Socioeducativo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Administração e Finanças
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão do Trabalho e Educação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento das Ações
|
DAS- 4
|
01
|
|
Gerente de Projetos e Mobilização de Recursos
|
DAS - 4
|
01
|
|
Gestor de Tecnologia de Informação
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de
Contratos e de Convênios
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
10
|
|
Assessor Especial de Assuntos Jurídicos
|
CAS-1
|
03
|
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Comunicação e Campanhas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Jornalismo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador Técnico
|
CAS-1
|
06
|
|
Coordenador de Orçamentação
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Planejamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador
das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela Criança
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação das Políticas da Criança e da
Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Casa das Juventudes
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Projeto Centro de Cidadania da Juventude
Padre Henrique
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Educação Infantil
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação com o Programa Mãe Coruja
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação do Sistema Socioeducativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI - Suporte
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI - Sistema
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador Financeiro
|
CAS 1
|
01
|
|
Coordenador Administrativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Administração de Pessoas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Folha de Pagamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Educação Permanente
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
19
|
|
Supervisor das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-2
|
02
|
|
Supervisor da Unidade de Empenho e Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Compras
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Prestação de Contas e Convênios
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Logística
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor de Tesouraria
|
CAS-2
|
01
|
|
Assistente Técnico
|
CAS-5
|
01
|
|
Secretária
|
CAS-5
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
27
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
137
|