DECRETO
Nº 42.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera os arts.
6º e 8º do Decreto nº 37.069, de 2 de setembro de 2011,
que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Núcleo de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas - NETP/PE e o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas - CETP/PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 6º e 8º do Decreto nº 37.069, de 2 de
setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude; (NR)
..........................................................................................................................
IV - Secretaria de Defesa Social; (NR)
V - Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos; (NR)
..........................................................................................................................
XI - Secretaria de Turismo, Esporte e
Lazer; (NR)
XII - Secretaria de Micro e Pequenas
Empresas, Trabalho e Qualificação; (NR)
§
1º São convidados permanentes para integrarem o CETP/PE, com as mesmas
prerrogativas dos demais membros, representantes do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do Tribunal de
Justiça do Estado; do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, da
Defensoria Pública Federal e Estadual; das Polícias Federal, Estadual e
Rodoviária Federal, além de representantes do segmento não governamental que
atuem na prevenção e no enfrentamento ao tráfico de pessoas, selecionados na
forma de resolução da Secretaria de Defesa Social. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º
...............................................................................................................
Parágrafo
único. O regimento interno do CETP/PE será elaborado no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de sua instalação. (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS