Texto Original



DECRETO Nº 42.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera os arts. 6º e 8º do Decreto nº 37.069, de 2 de setembro de 2011, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP/PE e o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETP/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 6º e 8º do Decreto nº 37.069, de 2 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º .............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - Secretaria de Defesa Social; (NR)

 

V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)

..........................................................................................................................

 

XI - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; (NR)

 

XII - Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, Trabalho e Qualificação; (NR)

 

§ 1º São convidados permanentes para integrarem o CETP/PE, com as mesmas prerrogativas dos demais membros, representantes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado; do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública Federal e Estadual; das Polícias Federal, Estadual e Rodoviária Federal, além de representantes do segmento não governamental que atuem na prevenção e no enfrentamento ao tráfico de pessoas, selecionados na forma de resolução da Secretaria de Defesa Social. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 8º ...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O regimento interno do CETP/PE será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.