DECRETO
Nº 37.155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o
Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do
conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as
competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder
Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será
estendido, excepcionalmente, mediante oportunidade e conveniência da
Administração Pública, aos outros Poderes de Estado.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROBERTA
FERREIRA KACOWICZ
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO