Texto Original



DECRETO Nº 37.155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública.

 

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será estendido, excepcionalmente, mediante oportunidade e conveniência da Administração Pública, aos outros Poderes de Estado.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROBERTA FERREIRA KACOWICZ

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.