Texto Original



DECRETO Nº 37.036, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

 

Introduz alterações no Decreto nº 33.209, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre a fruição do incentivo do PRODEPE concedido à empresa TRAMONTINA DELTA S/A pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Ata da 71ª Reunião do referido Comitê, realizada em 08 de julho de 2010, retificada pela Ata da 76ª Reunião, realizada em 16 de março de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.209, de 27 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, à empresa TRAMONTINA DELTA S/A., estabelecida na Avenida Barão de Bonito, n° 1.110, Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 02.508.145/0001-23 e CACEPE nº 0247350-00, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do art. 5° do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: tampos de plástico – NBM/SH 9403.90.90 e conchas e assentos de plástico – NBM/SH 9401.30.90, 9401.79.00 e 9401.90.90; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TAVÓRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.