DECRETO
Nº 37.036, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Introduz
alterações no Decreto nº 33.209, de 27 de março de 2009,
que dispõe sobre a fruição do incentivo do PRODEPE concedido à empresa
TRAMONTINA DELTA S/A pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Ata da 71ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 08 de julho de 2010, retificada pela Ata da 76ª Reunião,
realizada em 16 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.209, de 27 de março de 2009, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021,
de 29 de junho de 2008, à empresa TRAMONTINA DELTA S/A., estabelecida na
Avenida Barão de Bonito, n° 1.110, Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº
02.508.145/0001-23 e CACEPE nº 0247350-00, fica condicionada à observância das
seguintes características, nos termos do art. 5° do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: tampos de plástico – NBM/SH 9403.90.90 e conchas e
assentos de plástico – NBM/SH 9401.30.90, 9401.79.00 e 9401.90.90; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE
REBÊLO TAVÓRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES