Texto Original



DECRETO Nº 36.862, DE 28 DE JULHO DE 2011.

 

Introduz alterações no Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro de 1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BOMBRIL S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, retificada pela Ata da 75ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

III - produtos beneficiados: detergente líquido - NBM/SH 3402.20.00; desinfetante à base de pinho – NBM/SH 3808.94.19; desinfetante à base de eucalipto – NBM/SH 3808.94.19; amaciante para roupas – NBM/SH 3809.91.90 e limpador multiuso - NBM/SH 3402.20.00; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.