DECRETO
Nº 36.862, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Introduz
alterações no Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro de
1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BOMBRIL S/A.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, retificada pela Ata da
75ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro
de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
III - produtos beneficiados: detergente líquido - NBM/SH 3402.20.00;
desinfetante à base de pinho – NBM/SH 3808.94.19; desinfetante à base de
eucalipto – NBM/SH 3808.94.19; amaciante para roupas – NBM/SH 3809.91.90 e
limpador multiuso - NBM/SH 3402.20.00; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES