DECRETO
Nº 36.783, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis que indica, com suas benfeitorias porventura
existentes, situados no Município de Palmares, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, alínea “c”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e alterações, e no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.494, de 06 de maio
de 2011, que declarou situação anormal, caracterizada como Estado de
Calamidade Pública, em nove Municípios do Estado, entre eles o Município de
Palmares, afetados por altas precipitações pluviométricas, resultando em um
desastre de origem natural e exigindo do Poder Executivo Estadual a adoção de
medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de socorro às vítimas do Estado de
Calamidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de
interesse social, para fins de desapropriação, os lotes 07, 08 e 09, da Quadra
“G”, do Loteamento Condomínio Residencial Quilombo dos Palmares, com suas
benfeitorias porventura existentes, situados no Município de Palmares, neste
Estado, individualizados nos termos dos Memoriais Descritivos constantes,
respectivamente, dos Anexos I a III do presente Decreto.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior
destinam-se à provisão de habitação de interesse social e construção de
equipamentos públicos, a fim de socorrer as famílias atingidas pelas enxurradas
ou inundações bruscas no Município de Palmares, neste Estado.
Art. 3º Os imóveis de que trata o art. 1º deste
Decreto encontram-se descritos nas plantas integrantes do Projeto Técnico
Específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de
Pernambuco - CEHAB, as quais instruirão as Ações de Desapropriação, ou serão
anexadas às respectivas escrituras públicas.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, aplicável às
desapropriações por utilidade pública e, subsidiariamente, às desapropriações
por interesse social, por força do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº
4.132, de 10 de setembro de 1962, poderá ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais respectivos, para fins de imissão de posse nos imóveis
abrangidos por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
Lote nº 07, da
Quadra “G”, do Loteamento Condomínio Residencial Quilombo dos Palmares,
Município de Palmares/PE, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 20,00m
(vinte metros) de fundos, perfazendo uma área total de 200,00m² (duzentos
metros quadrados), limitando-se, pela frente, com Rua Projetada; pelo lado
direito, com o lote nº 08 da mesma quadra “G”; pelo lado esquerdo, com o lote
nº 06 da mesma quadra “G”; pelos fundos, com o lote nº 23, da mesma quadra “G”.
ANEXO II
Lote nº 08, da
Quadra “G”, do Loteamento Condomínio Residencial Quilombo dos Palmares,
Município de Palmares/PE, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 20,00m
(vinte metros) de fundos, perfazendo uma área total de 200,00m² (duzentos
metros quadrados), limitando-se, pela frente, com Rua Projetada; pelo lado
direito, com o lote nº 09 da mesma quadra “G”; pelo lado esquerdo, com o lote
nº 07 da mesma quadra “G”; pelos fundos, com o lote nº 24, da mesma quadra “G”.
ANEXO III
Lote nº 09,
da Quadra “G”, do Loteamento Condomínio Residencial Quilombo dos Palmares,
Município de Palmares/PE, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 20,00m
(vinte metros) de fundos, perfazendo uma área total de 200,00m² (duzentos
metros quadrados), limitando-se, pela frente, com Rua Projetada; pelo lado
direito, com o lote nº 10 da mesma quadra “G”; pelo lado esquerdo, com o lote
nº 09 da mesma quadra “G”; pelos fundos, com o lote nº 25, da mesma quadra “G”.