Texto Original



DECRETO Nº 36.292, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

Prorroga prazos para cumprimento de obrigações tributárias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, para o dia 15 de março de 2011, os termos finais dos seguintes prazos para recolhimento do ICMS correspondente aos códigos de receita respectivamente indicados, relativos ao mês de março do corrente ano:

 

I - de que trata o artigo 5º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996 - códigos 009-4, 011-6 e 042-6;

 

II - de que trata o artigo 52, XII, "a", 1, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991 - código 057-4.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.