DECRETO
Nº 35.946, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Introduz
modificações no Decreto nº 31.549, de 24 de março de
2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO
o teor do Ofício CONDIC nº 049/2010, de 23 de abril de 2010, e a decisão do
Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 74ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de novembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.549, de 24 de março de
2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido à empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA., estabelecida
na Rodovia BR 101 Sul – km 80 – S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, com CNPJ/MF nº 050.706.019/0008-00 e CACEPE nº 18.1.580.0212865-6, fica
condicionada à observância das seguintes características, nos termos do artigo
5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
e alterações:
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a
filial da empresa, estabelecida na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Complexo
Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº
050.706.019/0011-06 e CACEPE nº 0371226-57. (ACR)
.......................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de novembro de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR