LEI
COMPLEMENTAR Nº 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Altera
dispositivos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
artigos 140, 206 e 220 da Lei nº 6.123, de 20 de Julho
de l968, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140.
As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais
correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.
§ 1º Ocorrendo o
pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição
será feita de imediato, em uma única parcela.
§ 2º O servidor
em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria
cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
§ 3º A falta de
quitação do débito no prazo anotado implicará na sua inscrição na divida ativa.
§ 4º Os débitos
resultantes de cumprimento a decisão judicial que venha a ser suspensa ou
modificada, com transito em julgado, serão atualizados até a data da
reposição."
"Art. 206.
.........................................................................................................
Parágrafo único.
A demissão com a nota "a bem do serviço público" impede a
participação do ex-servidor em concurso público para provimento de cargo,
emprego ou função na administração direta e indireta estadual ou sua nomeação
ou designação para cargos comissionados ou funções de confiança."
"Art. 220.
O inquérito deverá estar concluído, e decidido, no prazo de noventa dias, a
contar da publicação do ato ou portaria de designação da comissão, prorrogável
por quinze dias, em caso de força maior"
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de
janeiro de 2003.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
DORANY DE SÁ
BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
EDGAR MOURY
FERNANDES SOBRINHO
SAULO JOSÉ
FREIRE CORREIA LIMA
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO DE
ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES
CLÁUDIO JOSÉ
MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES
DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JORDÃO
DE VASCONCELOS
GABRIEL ALVES
MACIEL
ALOÍSIO AFONSO
DE SÁ FERRAZ
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
RAFAEL GOMES DE
SOUZA BARBOSA