LEI Nº 15.790, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 63 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
63..............................................................................................................
I -
financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de
projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços,
inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento,
conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos,
superficiais e subterrâneos, destinados ao interesse público e manutenção dos
Órgãos Executores e Gestores de Recursos Hídricos do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS