DECRETO Nº 35.535,
DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o artigo
3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
alterar o horário de rendição das delegacias da Polícia Civil para adequá-los à
nova estrutura organizacional,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O Secretário de Defesa Social, mediante Portaria,
ouvido o Chefe de Polícia Civil, definirá a área de atuação e horário de
funcionamento das Delegacias de Polícia em regime de plantão, citadas nos
artigos anteriores.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 33.917, de 18 de setembro de 2009.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR