DECRETO Nº 43.011, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Altera
o Decreto nº 38.351, de 19 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
1º e 2º do Decreto nº 38.351, de 19 de junho de 2012,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 134 (cento e trinta e quatro)
profissionais de diversas formações, para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social Criança e Juventude, atender à situação de excepcional
interesse público. (NR)
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do
ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS