DECRETO
Nº 35.354, DE 23 DE JULHO DE 2010.
Revoga parcialmente o Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nas áreas
dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre de origem
natural que exigiu do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para
restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 35.192, de 21 de junho
de 2010, declarou “Estado de Calamidade Pública” em 09
municípios do Estado, incluindo o de Vitória de Santo Antão, evidenciando o
reconhecimento legal, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou
à vida de seus integrantes;
CONSIDERANDO que a declaração do “Estado de Calamidade Pública”, com as
consequências jurídicas próprias, formalizou a ocorrência de situação anormal
em área do referido Município;
CONSIDERANDO que o Decreto em questão estabeleceu, de forma genérica, o
prazo de vigência de 90 dias, tendo o Estado providenciado as medidas
necessárias ao restabelecimento da normalidade nos 30 dias subsequentes à
situação de desastre verificada no referido Município;
CONSIDERANDO que as ações emergenciais proporcionaram a resposta
satisfatória ao desastre no período acima referido, restabelecendo a
normalidade social;
CONSIDERANDO,
finalmente, o Parecer Técnico nº 033, datado de 19 de julho de 2010, elaborado
pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE, favorável à
Declaração de Normalidade no Município de Vitória de Santo Antão, a partir de
19 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente revogado o Decreto nº 35.192,
de 21 de junho de 2010, exclusivamente com relação ao Município de Vitória
de Santo Antão, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de julho de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR