Texto Original



DECRETO Nº 35.074, DE 31 DE MAIO DE 2010.

 

Altera disposições de concessão do benefício que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000, e nos regulamentos posteriores;

 

CONSIDERANDO as proposições técnicas da Câmara de Política de Pessoal – CPP, definidas em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010, concernente ao benefício do vale refeição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica assegurado o benefício do vale refeição, nos moldes definidos no Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e alterações, aos servidores públicos efetivos, integrantes do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos que compõem as carreiras referidas no Anexo II-D da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, cujos valores e condições de percepção do benefício serão os mesmos estabelecidos no inciso V do artigo 3º do referido Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 34.388, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.