DECRETO
Nº 35.074, DE 31 DE MAIO DE 2010.
Altera
disposições de concessão do benefício que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
e nos regulamentos posteriores;
CONSIDERANDO
as proposições técnicas da Câmara de Política de Pessoal – CPP, definidas em
sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010, concernente ao
benefício do vale refeição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
assegurado o benefício do vale refeição, nos moldes definidos no Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e alterações,
aos servidores públicos efetivos, integrantes do quadro próprio de pessoal
permanente do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos que compõem as
carreiras referidas no Anexo II-D da Lei Complementar nº
155, de 26 de março de 2010, cujos valores e condições de percepção do
benefício serão os mesmos estabelecidos no inciso V do artigo 3º do referido
Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 34.388, de
15 de dezembro de 2009.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR