DECRETO Nº 33.927,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o
“Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o “Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”, estabelecido
pelo Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, tem como objetivo conjugar os esforços em proveito da melhoria
das condições para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade
brasileira;
CONSIDERANDO
que o Estado de Pernambuco aderiu ao supracitado Compromisso, nos termos do
artigo 3º do Decreto Federal nº 6.215, de 2007;
CONSIDERANDO
que a adesão voluntária do Estado de Pernambuco gera para si a responsabilidade
de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das
pessoas com deficiência na sociedade pernambucana,
DECRETA:
Art. 1º O Estado de Pernambuco deve conjugar os esforços
dos seus órgãos e entidades para impulsionar a implementação de melhoria na
qualidade de vida das pessoas com deficiência e sua inserção na sociedade
pernambucana.
Art. 2º O Estado de Pernambuco atuará em colaboração com as
organizações dos movimentos sociais e com a sociedade civil, visando
potencializar as ações dos pernambucanos na melhoria das condições para a
inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 3º O Estado de Pernambuco observará, na formulação e
implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes
diretrizes:
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no
mercado de trabalho;
II - aprimorar a política de concessão de órteses, próteses
e equipamentos de mobilidade às pessoas com deficiência, priorizando a interiorização
e a descentralização das ações;
III - assegurar o pleno acesso aos prédios públicos e de
uso coletivo e aos serviços ;
IV - garantir acessibilidade nas instituições educacionais
e seus entornos, assegurando a implementação de salas de apoio, que possibilitem
o acesso e a participação efetiva dos educandos com deficiência;
V - viabilizar a acessibilidade ao transporte às pessoas
com deficiência, observando as normas técnicas da ABNT;
VI - ampliar a participação das pessoas com deficiência e
suas famílias nos programas, projetos e serviços da área da assistência social.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Intergestor da Política
Estadual para Inclusão das Pessoas com Deficiência, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, tendo como objetivo promover a articulação dos órgãos e
entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das
pessoas com deficiência no Estado de Pernambuco, bem como realizar o
monitoramento e avaliação dessas ações.
Art. 5º O Comitê Intergestor da Política Estadual de
Inclusão das Pessoas com Deficiência será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante do Gabinete do Governador;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Diretos Humanos;
III - 01 (um) representante da Superintendência Estadual de
Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Chefe da
Assessoria Especial do Governador;
V - 01 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria das Cidades;
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente;
X - 01 (um) representante da Secretaria Especial de
Cultura;
XI - 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;
XII - 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
XIV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
XV - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e
Gestão;
XVI - 01 (um) representante da Secretaria de Recursos
Hídricos;
XVII - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
XVIII - 01 (um) representante da Secretaria de Transportes;
XIX - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
XX - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XXI - 01 (um) representante da Secretaria Especial de
Articulação Social;
XXII - 01 (um) representante da Secretaria Especial de
Articulação Regional;
XXIII - 01 (um) representante da Secretaria Especial da
Juventude e Emprego;
XXIV - 01 (um) representante da Secretaria Especial de
Esportes;
XXV - 01 (um) representante da Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado;
XXVI - 01 (um) representante da Secretaria Especial da
Mulher;
XXVII - 01 (um) representante da Secretaria Especial da
Casa Militar.
§ 1º Os membros de que trata os incisos do caput deste
artigo e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do
Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos a que estejam vinculados.
§ 2º A participação dos membros no Comitê Intergestor não
ensejará a percepção de remuneração, a qualquer título, sendo, no entanto,
considerada de serviço público relevante.
Art. 6º Regimento interno do Comitê Intergestor da Política
Estadual de Inclusão das Pessoas com Deficiência, aprovado por portaria do
Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após deliberação de
maioria simples dos seus membros, definirá a sua estrutura, as suas
atribuições, o seu funcionamento, bem como a forma de apresentação dos seus
resultados.
Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do Comitê Intergestor serão de competência da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 21 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
JOÃO SOARES LYRA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CARBRAL
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUCIANA BARBOSA DE
OLIVEIRA SANTOS
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
SÍLVIO SERAFIM COSTA
FILHO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
SEVERINO DE SOUZA
SILVA
WALDEMAR ALBERTO
BORGES RODRIGUES NETO
ARIANO VILAR SUASSUNA
JOSÉ EVALDO COSTA
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
GEORGE GUSTAVO DE
MELLO BRAGA
CRISTINA MARIA
BUARQUE
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
JOÃO PAULO LIMA E SILVA