LEI Nº 15.862,
DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Altera
a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, para fixar o
efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
I
-.......................................................................................................................
b)
Chefia Adjunta; ...........................................................................................
IV
-....................................................................................................................
b)
Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência;
c)
Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência;
d)
Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art.
2º................................................................................................................
I
- ......................................................................................................................
a)
Da Chefia - Ocupada pelo Assistente Chefe - Função de nível superior, exercida
por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE
ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar
(QOC/BM), a quem cabe:
..........................................................................................................................
5)
Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco no desempenho de suas atividades;
6)
Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b)
Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro
Militar (QOC/BM), a quem cabe:
1)
Substituir a Chefia quando do seu impedimento;
..........................................................................................................................
6)
Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
II
-.....................................................................................................................
a.........................................................................................................................
5)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
b......................................................................................................................
6)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
c)......................................................................................................................
5)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
d)
......................................................................................................................
7)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
III
- ...................................................................................................................
a)
......................................................................................................................
6)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia;
.........................................................................................................................
b)
......................................................................................................................
7)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
IV
- ...................................................................................................................
b)
Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1)
A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2)
Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE;
3)
Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE;
4)
Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 1º
Vice-Presidente do TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º Vice-Presidente do TJPE ou pela
Chefia.
c)
Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da 2ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1)
A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2)
Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE;
3)
Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE;
4)
Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 2º
Vice-Presidente do TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º Vice-Presidente do TJPE ou pela
Chefia.
d)
Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Ocupada pelo Ajudante
de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior, exercida
por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do
Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1)
A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2)
Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3)
Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do
TJPE;
4)
Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pela Chefia.” (NR)
Art. 2º O art.
4º da Lei n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º..............................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
a)
75 (setenta e cinco) policiais militares;
b)
10 (dez) bombeiros militares;............................................................”
(NR)
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2016.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente