DECRETO Nº 30.290,
DE 21 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 34.479, de 29 de
dezembro de 2009.)
(Vide errata no final do texto)
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro
de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de janeiro de
2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Defesa Social, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social a seguir elencados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus
atuais titulares:
I - 01 (um)
cargo de Secretário Executivo de Coordenação, símbolo CDA-1, passando a
denominar-se Secretário Executivo de Defesa Social;
II - 01 (um)
cargo de Gerente Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos,
símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um)
cargo de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo CDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Comunicação;
IV - 01 (um)
cargo de Gestor de Assuntos Jurídicos, símbolo CDA-5, passando a denominar-se
Gestor de Apoio Consultivo;
V - 01 (um)
cargo de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe da Unidade de
Arquitetura e Engenharia.
Art. 3° Fica
redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar, a seguir especificado, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o símbolo e seu atual
titular:
I - 01 (um)
cargo de Comandante de Serviços Técnicos, símbolo CDA-5, passando a
denominar-se Comandante de Bombeiro de Serviços Técnicos.
Art. 4º Ficam
remanejadas as seguintes funções gratificadas, dos Quadros de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas das Secretarias a seguir discriminadas.
I - da Secretaria
de Defesa Social para a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado,
04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
II - da
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado para a Secretaria de
Defesa Social, 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 5º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º As Superintendências
Técnica, Administrativo-Financeira e de Gestão de Pessoas, integrantes da
estrutura da Secretaria de Defesa Social, sem prejuízo da subordinação
administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções
e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração, Secretaria
de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda.
Art. 7º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2007.
Art. 9º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 25.484, de 22 de
maio de 2003, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas,
em 21 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE
ARAÚJO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa
dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e
mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no
âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia
ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa
civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia
técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia
administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia
ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de
resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial
às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos
seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e
repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao
Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Defesa Social serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
§ 1º. Para os
fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva de Defesa Social;
III -
Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
IV - Gerência
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária;
V - Gerência
Geral de Polícia Científica;
VI - Gerência
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;
VII - Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos;
VIII -
Corregedoria Geral;
IX -
Superintendência Técnica;
X -
Superintendência Administrativo-Financeira;
XI -
Superintendência da Gestão de Pessoas;
XII - Gerência
de Inteligência;
XIII - Gerência
de Análise Criminal e Estatística;
XIV - Gerência
de Tecnologia da Informação;
XV - Gerência
de Comunicação;
XVI - Gerência
de Convênios;
XVII -
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
XVIII - Chefia
da Unidade de Arquitetura e Engenharia;
XIX -
Assessoria;
XX - Secretaria
de Gabinete;
XXI - Serviços
Auxiliares;
XXII - Comissão
Permanente de Licitação;
XXIII -
Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS;
XXIV - Conselho
Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD;
XXV- Gabinete
de Gestão Integrada;
XXVI - Núcleo
de Apoio Cartorário à Justiça Eleitoral; e
XXVII - Núcleo
de Apoio Cartorário à Justiça Militar.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 4º
Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de
Defesa Social: substituir o Secretário de Defesa Social, nas suas ausências e
impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em
integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e
segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o
planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e
emprego dos órgãos operativos de defesa social;
II - à
Secretaria Executiva de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e
implementar o processo de gestão administrativa e financeira; acompanhar a
execução das ações, projetos, programas, convênios e contratos e o controle
interno das atividades administrativo-financeiras em todos os seus órgãos;
III - à
Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: promover
a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos
constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de operacionalizar,
acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e
programas de prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação,
desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio,
pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de
certificações de competências profissionais e de validação de currículos de
cursos e capacitações para policiais e bombeiros, para homologação; bem como
desenvolver políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos;
IV - à Gerência
Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas,
e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fim da Secretaria de
Defesa Social;
V - à Gerência
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos
operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências;
centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e
outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de
operações policiais e de bombeiros;
VI - à Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente ao Secretário de
Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, aos
sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos
operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos
administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da
Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos
celebrados no âmbito da Secretaria;
VII - à
Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de
correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos
órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a
conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;
VIII - à
Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria,
relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário,
tecnologia de gestão e informações gerenciais;
IX - à
Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas de
política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social;
X - à
Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar e efetuar a
movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em
todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de
pagamentos;
XI - à Gerência
de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos; acompanhar a evolução dos
fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de
defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais
necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social;
XII - à
Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados
estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos
índices de criminalidade;
XIII - à
Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução
da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da
informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de
produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação,
assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado,
dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do
sistema;
XIV - à
Gerência de Comunicação: coordenar a política de comunicação social da
Secretaria, divulgando e promovendo as ações de defesa social na imprensa e na
sociedade; divulgar eventos e estimular a participação dos órgãos
administrativos e operativos da Secretaria em congraçamentos culturais,
científicos e políticos, sempre que se oportunizem hipóteses de fortalecimento
da imagem institucional; estudar e estabelecer programa de comunicação social
propiciador da efetiva integração logística dos servidores da Secretaria e dos
seus órgãos operativos, potencializando a qualidade dos trabalhos que lhes
incumbem realizar; conceber e produzir ciclo de informação e campanhas
publicitárias destinados à construção de nova imagem do sistema de segurança
pública e defesa da cidadania, junto a todos os segmentos da sociedade; dirigir
o cerimonial de caráter civil, cuidando para o realce representativo das
autoridades da Secretaria; e acompanhar, analisar e avaliar o noticiário
referente à SDS e às ações por ela coordenadas, produzindo sinopses e
respondendo ou prestando esclarecimentos através de matérias jornalísticas,
sempre que necessário, conveniente e oportuno;
XV - à Gerência
de Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e
acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos com
municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública
estadual e outros, além de instruir e orientar na elaboração de prestação de
contas;
XVI - à
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de
reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos
operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas
e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível,
propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de
auditorias;
XVII - à Chefia
da Unidade de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de
Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de
planejamento desenvolvidos: planos, programas, projetos e respectivos
orçamentos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de
manutenção; supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias
e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos
operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia
elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação,
restauração ou construção de instalações físicas;
XVIII - à
Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em
assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações
especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e
estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social - SDS e
seus órgãos operativos;
XIX - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a
todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do
expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo;
XX - aos
Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao
Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de
gabinete;
XXI - à
Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para
aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito
de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do
disposto na Lei Complementar nº 049, de 2003;
XXII - ao
Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas públicas nas áreas
de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação,
coordenação e integração referentes às ações de justiça e segurança pública no
âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº
11.929, de 02 de janeiro de 2001;
XXIII - ao
Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986,
reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto
de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual
Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes;
XXIV - ao
Gabinete de Gestão Integrada - GGI: propor políticas de prevenção, redução e
controle a criminalidade e violência no Estado de Pernambuco;
XXV - ao Núcleo
de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações
inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e membros do
Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição
legal;
XXVI - ao
Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e
logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar
serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e
coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS
Art. 5º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a seguinte organização:
I - Gabinete do
Secretário:
1. Chefia de Gabinete:
a) Chefia de Suporte Institucional;
b) Assessoria;
c) Assistência das Unidades
Operacionais de Defesa Social;
d) Secretaria de Gabinete;
e) Assistente de Gabinete;
f) Oficial de Gabinete;
g) Auxiliar de Gabinete;
2. Gerência Geral de Articulação,
Integração Institucional e Comunitária:
a) Gerência de Prevenção e
Articulação Comunitária;
b) Gerência de Proteção
Participativa ao Cidadão;
c) Gerência de Integração e
Capacitação:
c.1. Academia Integrada de Defesa
Social;
3. Gerência Geral de Polícia
Científica:
a) Gerência do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico;
b) Gerência do Instituto de
Medicina Legal Antônio Persivo Cunha;
c) Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril;
4. Gerência Geral do Centro
Integrado de Operações de Defesa Social;
5. Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos:
a) Gerência de Apoio Consultivo;
6. Gerência de Inteligência;
7. Gerência de Análise Criminal e
Estatística;
8. Gerência de Tecnologia da
Informação;
9. Gerência de Comunicação;
10. Ouvidoria da Secretaria de Defesa
Social.
II - Gabinete do Secretário
Executivo de Gestão Integrada:
1. Superintendência da Gestão de
Pessoas;
2. Superintendência
Administrativo-Financeira:
a) Gerência de Controle
Orçamentário;
3. Superintendência Técnica:
a) Gerência de Planejamento;
b) Gerência de Apoio Técnico;
4. Gerência de Convênios;
5. Chefia da Unidade de
Arquitetura e Engenharia; e
6. Comissão Permanente de
Licitação.
III - Corregedoria Geral:
1. Corregedoria Geral Adjunta; e
2. Corregedoria Auxiliar.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 6º
Compete, em especial:
I - ao Chefe de
Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do
Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e
de cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à
Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II - às Chefias
de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação,
articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras
instâncias governamentais;
III - às
Assistências das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar
as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que
visem a assistência e promoção dos órgãos operativos;
IV - à Gerência
de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e
avaliar as atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e
a integração e operacionalização das ações comunitárias;
V - à Gerência
de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar,
acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão,
ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de
segurança preventiva e interativa, bem como desenvolver ações para implantação
das políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando,
articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares
que viabilizem os objetivos estabelecidos;
VI - à Gerência
de Integração e Capacitação: supervisionar a execução das políticas de educação
corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e
orientar o sistema de ensino para a integração das atividades de gestão do
conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à
formação; educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio,
quanto à educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa,
produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos;
VII - à
Academia Integrada de Defesa Social: composta pelos Campus de Ensino Recife;
Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata; Campus de Ensino
Agreste e Campus de Ensino Sertão, com o objetivo de preparar o ingresso,
formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores
policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial
técnico-científico, peritos, médicos legistas e datiloscopistas;
VIII - à Gerência
do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: proceder, com
exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando
solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária,
ações judiciais ou procedimentos administrativos;
IX - à Gerência
do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: encarregar-se da execução
de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do
desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua
atuação;
X - à Gerência
do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o
processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a
manutenção atualizada dos respectivos arquivos;
XI - à Gerência
de Apoio Consultivo: elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso,
acordos de cooperação, convênios e outros documentos de natureza jurídica a
serem firmados pelo Secretário; emitir pronunciamentos e orientações
procedimentais de natureza jurídica relativos a questionamentos e consultas
encaminhadas pelos órgãos que acompanham a execução do instrumento contratual;
examinar e vistar minutas de instrumentos convocatórios, pertinentes à
licitação;
XII - à
Gerência de Controle Orçamentário: elaborar proposta de programação financeira
da Secretaria, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria
de Defesa Social no que se refere à observância da legislação pertinente (leis,
decretos, portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da
despesa);
XIII - à
Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação
da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a
integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o
processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano
Plurianual estadual em relação às atividades de Defesa Social e
Ressocialização, consolidando-os com os dos órgãos operativos, subsidiando a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos
orçamentários às unidades gestoras promovendo o controle das dotações
orçamentárias e dos créditos adicionais;
XIV - à
Gerência de Apoio Técnico: executar atividades que auxiliem e desenvolvam as
múltiplas ações da Superintendência Técnica;
XV - à
Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as
ausências do titular;
XVI - à
Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto
em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas
respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público
nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de
comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades
correlatas;
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Os
órgãos operativos têm a seguinte organização e subordinação:
I - Polícia
Civil: a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as
infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e
de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados:
1. Chefia Geral
de Polícia Civil:
a) Assessoria;
e
b) Secretaria
de Gabinete;
2. Subchefia de
Polícia Civil;
3. Gerência
Geral de Operações de Polícia Judiciária;
4. Gerência de
Recursos Humanos da Polícia Civil;
5. Gerência de
Administração Geral;
6. Gerência de
Polícia da Criança e do Adolescente;
7. Gerência de
Polícia Especializada;
8. Gerência de
Polícia da Região Metropolitana;
9. Gerência de
Polícia da Capital;
10. Gerência de
Polícia do Agreste;
11. Gerência de
Polícia do Sertão;
12. Gerência de
Polícia da Zona da Mata;
13. Gerência do
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa:
a) Assessoria;
II - Polícia
Militar: a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões
peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser
possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso
de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças
Armadas:
1. Comando
Geral da Polícia Militar:
a) Assessoria;
2. Chefia do
Estado Maior da Polícia Militar;
3. Diretoria
Geral de Operações de Polícia Militar;
4. Comando de
Policiamento da Capital;
5. Comando de
Policiamento Metropolitano;
6. Comando de
Policiamento da Zona da Mata;
7. Comando de
Policiamento do Agreste;
8. Comando de
Policiamento do Sertão;
9. Comando de
Policiamento Especializado.
III - Corpo de
Bombeiros Militar: a quem compete realizar todos os serviços de prevenção e de
extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção
de pessoas e bens:
1. Comando
Geral do Corpo de Bombeiros:
a) Assessoria;
2. Sub-Comando
do Corpo de Bombeiros Militar;
3. Diretoria
Geral de Operações de Bombeiro;
4. Comando de
Bombeiro da Região Metropolitana do Recife;
5. Comando de
Bombeiro do Interior;
4. Comando de
Bombeiro de Serviços Técnicos.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
Compete, em especial:
I - à Chefia
Geral de Polícia Civil: exercer a administração superior da Polícia Civil,
dirigindo, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a
integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial,
inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o
Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da instituição;
II - à
Assessoria do Gabinete do Chefe Geral de Polícia: prestar assistência e
assessoramento direto ao Chefe de Polícia Civil em assuntos e matérias
específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando
projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e
matérias afetas à Polícia Civil e a Secretaria de Defesa Social;
III - à
Secretaria de Gabinete do Chefe Geral de Polícia: dar apoio administrativo e
logístico ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da
Polícia Civil e outras de natureza correlata;
IV - à
Subchefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe Geral de
Polícia Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências,
cabendo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar,
fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e
dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação
e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente,
quando designado, perante órgãos públicos e privados;
V - à Gerência
Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região
Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração
das infrações penais, além daquelas de polícia administrativa, e o controle,
atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de
maneira preventiva e comunitária;
VI - à Gerência
de Recursos Humanos da Polícia Civil: coordenar e controlar as atividades de
administração de pessoal, processos de formalização de nomeação, demissão,
licença, freqüência, transferência e remoções, demonstrando o custo mensal;
elaborar as folhas de pagamento e registros do pessoal ativo e inativo, planejando,
coordenando, executando e desenvolvendo a política e planos de assistência
social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores
da Polícia Civil, através das unidades subordinadas;
VII - à
Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as
atividades de administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio
logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades
determinadas pela chefia;
VIII - à
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar,
controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização
das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos
atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma
prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -
(Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações posteriores), bem como os crimes
praticados contra crianças e adolescentes, promovendo e executando, com prioridade,
medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção
policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e
da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e
requisições dos representantes do Ministério Público;
IX - à Gerência
de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária, especializada e administrativa, objetivando a apuração das
infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva
área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
X - à Gerência de Polícia da
Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária
e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de
maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XI - à Gerência
de Polícia da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária
e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de
maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XII - à
Gerência de Polícia do Agreste: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além
de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando
de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XIII - à
Gerência de Polícia do Sertão: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além
de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando
de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XIV - à
Gerência de Polícia da Zona da Mata: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das
infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva
área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XV - à Gerência
do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração
de crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada
ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região
Metropolitana do Recife; coordenar a atuação dos Núcleos de Homicídios e
Delegacia de Homicídios; coordenar e articular as ações de inteligência
relacionadas com suas atribuições;
XVI - à
Assessoria da Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa:
prestar assistência e assessoramento direto ao Gerente do DHPP em assuntos e
matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais,
analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre
temas e matérias afetas ao Departamento;
XVII - ao
Comando Geral da Polícia Militar: exercer a administração superior da Polícia
Militar, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos
órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e
patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como
assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da
instituição;
XVIII - à
Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o
fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e
tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas pelo
Comando;
XIX - à Chefia
do Estado Maior da Polícia Militar: fomentar informações, realizar estudos de
situação; apresentar propostas e sugestões, elaborar e supervisionar planos e
ordens no âmbito de sua competência assessorar o Comando Geral, sendo
responsável pelo estabelecimento da política da Corporação;
XX - à
Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar - DGOPM: planejar, coordenar,
controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e
comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e
Agreste do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle,
análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais;
XXI - ao
Comando de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar
e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de
polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXII - ao
Comando de Policiamento Metropolitano: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXIII - ao
Comando de Policiamento da Zona da Mata: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXIV - ao
Comando de Policiamento do Agreste: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar
e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de
polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXV - ao
Comando de Policiamento do Sertão: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar
e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de
polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXVI - ao
Comando de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXVII - ao
Comando Geral do Corpo de Bombeiros: exercer a administração superior do Corpo
de Bombeiros Militar, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a
ação dos órgãos que o integram e praticando atos de ação administrativa,
financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas,
bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência
da instituição;
XXVIII - à
Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o
fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e
tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas pelo
Comando;
XXIX - ao
Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus
impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta
civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir
pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas
correlatas determinadas pelo Comando Geral;
XXX - Diretoria
Geral de Operações de Bombeiro - DGOB: planejar, coordenar, controlar,
acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e
salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra
incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da
Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e meio
ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente das
estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXXI - Comando
de Bombeiro da Região Metropolitana do Recife: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens,
proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos na área da Região Metropolitana do
Recife;
XXXII - Comando
de Bombeiro do Interior: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover
a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a
incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção
e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos na área do interior do Estado;
XXXIII -
Comando de Bombeiro de Serviços Técnicos: estudar, analisar, planejar e
fiscalizar as atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, bem
como examinar plantas, vistoriar e supervisionar a rede de hidrantes.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 9º À
Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social,
respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 11. O efetivo do Núcleo de
Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto de:
I - 01 (um) Oficial Superior do
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
II - 03 (três) Oficiais
Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
III - 46 (quarenta e seis) praças
da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).
Art. 12. O efetivo do Núcleo de
Apoio Cartorário à Justiça Militar é composto de:
I - 01 (um) Oficial de
Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM);
II - 10 (dez)
Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Executivo de Defesa Social
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Gestão Integrada
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Assuntos Jurídicos
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente
Técnico
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
da Gestão de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Inteligência
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Análise Criminal e Estatística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Comunicação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Prevenção e Articulação Comunitária
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerência
de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor
de Integração e Capacitação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Apoio Consultivo
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Convênios
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor
da Secretaria de Defesa Social
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Instituto de Identificação Tavares Buril
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Apoio Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Arquitetura e Engenharia
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
03
|
|
Chefe
de Suporte Institucional
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
07
|
|
Assistente
das Unidades Operacionais de Defesa Social
|
CAA-3
|
09
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-7
|
05
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
48
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
80
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
73
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
93
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
73
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
23
|
|
TOTAL
|
-
|
455
|
CORREGEDORIA GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Corregedor
Geral
|
CDA-2
|
01
|
|
Corregedor
Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
|
Corregedor
Auxiliar
|
CAA-2
|
06
|
|
TOTAL
|
-
|
08
|
POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
Geral de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
|
Subchefe
de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor
Geral de Operações de Polícia Judiciária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Recursos Humanos da Polícia Civil
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Administração Geral
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor
de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia da Região Metropolitana
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia da Capital
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Policia do Agreste
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Policia do Sertão
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Policia da Zona da Mata
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
03
|
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
54
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
58
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
572
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
423
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
98
|
|
TOTAL
|
-
|
1222
|
POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
|
Chefe
do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor
Geral de Operações de Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento da Capital
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento Metropolitano
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento da Zona da Mata
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento do Agreste
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento do Sertão
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Policiamento Especializado
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
29
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
65
|
|
TOTAL
|
-
|
150
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub-Comandante
do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor
Geral de Operações de Bombeiro - DGOB
|
CDA-2
|
01
|
|
Comandante
de Bombeiro da Região Metropolitana do Recife
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Bombeiro do Interior
|
CDA-5
|
01
|
|
Comandante
de Bombeiro de Serviços Técnicos
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
12
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
24
|
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ACIDES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Diretor/Comandante
de Campus de Ensino
|
CAA-3
|
06
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
18
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
18
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
TOTAL
|
-
|
43
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 2007, pág. 9,
coluna 1.)
No Anexo II, do Decreto nº 30.290,
de 21 de março de 2007.
Onde se lê:
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
.........................................................................................................
|
....................
|
....................
|
|
Gerência
de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
|
.........................................................................................................
|
....................
|
....................
|
Leia-se:
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
.........................................................................................................
|
....................
|
....................
|
|
Gerente
de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
|
.........................................................................................................
|
....................
|
....................
|