Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 92. .............................................................................................

 

I - .......................................................................................................

 

II - ......................................................................................................

 

III - .....................................................................................................

 

IV - .....................................................................................................

 

V - Educação e Cultura;

 

VI - Esporte e Lazer;

 

VII - Meio Ambiente;

 

VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;

 

IX - Saúde e Assistência Social;

 

X - Ciência, Tecnologia e Informática;

 

XI - Cidadania e Direitos Humanos;

 

XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;

 

XIII - Assuntos Internacionais;

 

XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;

 

XV - Ética Parlamentar;

 

XVI - Redação Final.

 

Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

 

I - educação:

 

a) aplicação dos recursos vinculados à educação;

 

b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;

 

c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;

 

d) indicadores educacionais do Estado;

 

e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação com o Conselho Estadual de Educação.

 

II - cultura:

 

a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

 

b) produção artística e cultural;

 

c) aplicação de recursos vinculados à cultura;

 

d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva;

 

e) entidades representativas da produção cultural;

 

f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;

 

g) fixação de datas comemorativas;.

 

Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:

 

Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

 

I - práticas esportivas formais e não formais;

 

II - atividades de lazer ativo e contemplativo;

 

III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de deficiências;

 

III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação, esporte escolar e não profissional;

 

IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de novembro de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.