RESOLUÇÃO Nº 951, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera
dispositivos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º O Art.
92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 92. .............................................................................................
I -
.......................................................................................................
II - ......................................................................................................
III -
.....................................................................................................
IV -
.....................................................................................................
V - Educação e
Cultura;
VI - Esporte e
Lazer;
VII - Meio
Ambiente;
VIII -
Agricultura, Pecuária e Política Rural;
IX - Saúde e
Assistência Social;
X - Ciência,
Tecnologia e Informática;
XI - Cidadania
e Direitos Humanos;
XII -
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIII -
Assuntos Internacionais;
XIV - Defesa
dos Direitos da Mulher;
XV - Ética
Parlamentar;
XVI - Redação
Final.
Art. 2º O Art.
99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99.
A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas no Art.
93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - educação:
a) aplicação
dos recursos vinculados à educação;
b) regime de
colaboração do Estado com os Municípios;
c) formulação
e acompanhamento da Política Estadual de Educação;
d) indicadores
educacionais do Estado;
e) apreciação
e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação com o Conselho
Estadual de Educação.
II - cultura:
a) preservação
do patrimônio histórico, cultural e artístico;
b) produção
artística e cultural;
c) aplicação
de recursos vinculados à cultura;
d) garantia do
direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de deficiência
visual e auditiva;
e) entidades
representativas da produção cultural;
f) formulação
e implementação da Política Estadual de Cultura;
g) fixação de
datas comemorativas;.
Art. 3º
Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008, o seguinte Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte
redação:
Art. 99-A. A
Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no Art. 93,
quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - práticas
esportivas formais e não formais;
II -
atividades de lazer ativo e contemplativo;
III - prática
de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de deficiências;
III -
destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;
IV -
formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.
Art. 4º A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de novembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente