LEI COMPLEMENTAR
Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria o posto
de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco; altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e da Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica
criado o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco.
(Vide o Decreto n° 33.061, de 2 de março de 2009 - Estabelece
função para Major ao Quadro de Oficiais de Administração - QOA.)
Art. 2º Fica
criado o posto de Tenente-Coronel no Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Anexo
Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e da
Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, passam a
vigorar com a redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II da presente
Lei Complementar.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas,
em 3 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
SERVILHO SILVA
DE PAIVA
LUIZ RICARDO
LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.232, DE 23 DE
MAIO DE 2007
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
|
1.1
..................................................................................................................................................
|
......................................................................................................
|
........................................
|
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
|
MAJOR BM
|
03
|
CAPITÃO BM
|
16
|
1º TENENTE BM
|
23
|
2° TENENTE BM
|
21
|
TOTAL
|
63
|
2. PRAÇAS
|
|
..................................................................................................................................................
|
TOTAL GERAL DO EFETIVO
|
4891
|
ANEXO II
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1.................................................................................................
|
.................................
|
......................................................................................................
|
.................................
|
1.2 Quadro de Oficiais de
Saúde
|
200
|
......................................................................................................
|
.................................
|
1.2.4 Quadro de Oficiais
de Veterinária (QOV)
|
06
|
1.2.4.1 Tenente Coronel PM
(Ten Cel PM)
|
01
|
1.2.4.2 Major PM (Maj PM)
|
01
|
1.2.4.3 Capitão PM (Cap
PM)
|
02
|
1.2.4.4 1º Tenente
PM (1º Ten PM)
|
02
|
......................................................................................................
|
................................
|
1.5. Quadro de Oficiais de
Administração (QOA)
|
195
|
1.5.1. Major PM (Maj PM)
|
06
|
1.5.2. Capitão PM (Cap PM)
|
36
|
1.5.3. 1º Tenente
PM (1º Ten PM)
|
64
|
1.5.4. 2º Tenente
PM (2º Ten PM)
|
89
|
......................................................................................................
|
.................................
|
2 – PRAÇAS
|
|
......................................................................................................
|
.................................
|
TOTAL DE EFETIVO
|
30.349
|
”