DECRETO
Nº 43.296, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .............................................................................................................
VI -
integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Junta Comercial do
Estado de Pernambuco - JUCEPE, os quais poderão perceber até R$ 445,00
(quatrocentos e quarenta e cinco reais) mensais, desde que tenham optado, de
maneira definitiva, pela hipótese prevista no §1° do artigo 29 da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011.”
(NR)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS