DECRETO
Nº 32.221, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
(Vide
errata no final do texto.)
Modifica o Anexo
Único do Decreto nº
22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que relaciona os produtos
enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários, para fim de fruição dos
benefícios previstos no Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO,
ainda, a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, aprovada na reunião realizada em
12 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de
abril de 2000, e alterações,
passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DO Decreto nº
22.217, de 25 de abril de 2000
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..........................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA
E HIGIENE PESSOAL: soros, vacinas e medicamentos; algodão, gaze, atadura,
esparadrapo; haste flexível ou não, com extremidades de algodão; mamadeiras,
bicos e chupetas; fraldas e absorventes higiênicos; preservativos; seringas;
escovas e pastas dentrifícias; pró-vitaminas e vitaminas; contraceptivos;
agulhas para seringas; cateter; fio e fita dental; preparação para higiene
bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas; luvas descartáveis;
lâminas de bisturi; categute e outros fios utilizados em sutura de ferimentos;
termômetros; glicerol para uso na indústria farmacoquímica; equipamentos,
instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais;
desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo e
desinfetantes domissanitários; detergente em pó e detergente em tablete.
(NR/ACR)
.........................................................................................................................”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 2 de outubro de 2009, pág.
3, coluna 2.)
No Anexo Único do Decreto nº 32.221, de 18 de
agosto de 2008, que introduziu modificações no Decreto nº 22.217, de 25 de
abril de 2000, e alterações, que relaciona os produtos enquadrados nos
agrupamentos industriais prioritários, para fim de fruição dos benefícios do
Programa de Desenvolvimento do Estão de Pernambuco – PRODEPE:
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ONDE
SE LÊ:
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“ANEXO ÚNICO DO DECRETO
Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS
POR AGRUPAMENTOS
INDUSTRIAIS
PRIORITÁRIOS
................................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: .......
desinfetantes domissanitários;
...............................................................................................................
.(NR/ACR)
...............................................................................................................................”.
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LEIA-SE:
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“ANEXO ÚNICO DO DECRETO
Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS
POR AGRUPAMENTOS
INDUSTRIAIS
PRIORITÁRIOS
................................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: .......
desinfestantes domissanitários;
...............................................................................................................
.(NR/ACR)
...............................................................................................................................”.
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