Texto Original



DECRETO Nº 33.098, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

 

Modifica o Decreto nº 19.063, de 18 de abril de 1996, e alterações, que dispõe sobre o procedimento relativo à aposentadoria dos servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar o procedimento e controle relativos aos processos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais efetivos, e de reforma e transferência para a reserva dos militares do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 19.063, de 18 de abril de 1996, modificado pelo Decreto nº 22.111, de 10 de março de 2000, e pelo Decreto nº 26.692, de 07 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Aprovados os valores e o tempo de serviço ou contribuição indicados, os autos do processo serão encaminhados à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE.

 

Parágrafo único. Os autos dos processos relativos à reforma ou transferência para a reserva remunerada dos militares do Estado deverão estar instruídos com parecer da Assessoria Jurídica da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.