DECRETO Nº 33.098,
DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Modifica o Decreto
nº 19.063, de 18 de abril de 1996, e alterações, que dispõe sobre o
procedimento relativo à aposentadoria dos servidores públicos e militares do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição do Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de redimensionar o procedimento e controle relativos aos processos
de aposentadoria dos servidores públicos estaduais efetivos, e de reforma e
transferência para a reserva dos militares do Estado,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 4º do Decreto nº 19.063, de 18 de abril de
1996, modificado pelo Decreto nº 22.111, de 10 de
março de 2000, e pelo Decreto nº 26.692, de 07 de
maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Aprovados os
valores e o tempo de serviço ou contribuição indicados, os autos do processo
serão encaminhados à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco – FUNAPE.
Parágrafo
único. Os autos dos processos relativos à reforma ou transferência para a
reserva remunerada dos militares do Estado deverão estar instruídos com parecer
da Assessoria Jurídica da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de janeiro de 2009.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)