Texto Original



DECRETO Nº 33.254, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

 

Modifica o Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008, que cria a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.540, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º.......................................................................................................................

 

§ 1º A Gratificação só será devida quando o Curso de Formação for executado diretamente pelo órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual requisitante do certame.

 

§ 2º. ..........................................................................................................................

 

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a coordenadores técnico-pedagógicos de Cursos de Formação com carga horária total superior a 480 (quatrocentos e oitenta) horas, aos quais será permitida a participação em apenas 01 (um) curso por ano.”

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

SERVILHO SILVA DE PAIVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.