Texto Original



DECRETO Nº 33.058, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 22.954, de 11 de janeiro de 2001, e alterações, à empresa TUPAHUE TINTAS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2008, de 23 de dezembro de 2008, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 003/2009, de 13 de janeiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovado, a partir do mês subseqüente ao da publicação do presente Decreto até 11 de janeiro de 2017, o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.954, de 11 de janeiro de 2001, e alterações, concedidos à empresa TUPAHUE TINTAS LTDA., estabelecida na Rua Joaquim Rodrigues Lira, nº 157, Bairro Redenção, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 60.342.656/0003-86 e CACEPE nº 0265128-90, nos termos do inciso III e do § 15, II, do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações.

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

 

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º No período de 12 de janeiro de 2009 até o último dia do mês da publicação do presente Decreto, aplicam-se aos incentivos concedidos à empresa TUPAHUE TINTAS LTDA. as disposições contidas nos Decretos nº 30.684, de 09 de agosto de 2007, e nº 32.013, de 29 de junho de 2008.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.