DECRETO
Nº 33.058, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre
a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 22.954, de 11 de janeiro de 2001, e
alterações, à empresa TUPAHUE TINTAS LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 22/2008, de 23 de dezembro de 2008, do Conselho Estadual de
Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício
CONDIC nº 003/2009, de 13 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovado, a partir do mês subseqüente ao da publicação do presente
Decreto até 11 de janeiro de 2017, o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE
de que trata o Decreto nº 22.954, de 11 de janeiro de
2001, e alterações, concedidos à empresa TUPAHUE TINTAS
LTDA., estabelecida na Rua Joaquim Rodrigues Lira, nº 157, Bairro Redenção,
Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 60.342.656/0003-86 e CACEPE nº
0265128-90, nos termos do inciso III e do § 15, II, do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por
parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar,
relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive
crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária
estadual.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer
condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo
concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente
fixadas.
Art. 4º No período de 12 de janeiro de 2009 até o último dia do mês da
publicação do presente Decreto, aplicam-se aos incentivos concedidos à empresa TUPAHUE TINTAS LTDA. as disposições contidas nos Decretos nº 30.684, de 09 de agosto de 2007, e nº 32.013, de 29 de junho de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente ao da publicação do
presente Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR