DECRETO
Nº 43.497, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei
Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art.
1º O art. 2 º do Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º..............................................................................................................
Parágrafo
único. A ajuda de custo de que trata o caput estende-se aos
ocupantes dos cargos públicos relacionados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que estejam
licenciados nos termos do Decreto nº 32.235, de 21 de
agosto de 2008, ou cedidos nos termos do Decreto nº
25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e da Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS