DECRETO Nº 32.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
Estabelece
termo final para apresentação de projeto relativo a fruição de incentivo do
PRODEPE, concedido pelos Decretos nº 30.686, de 09 de
agosto de 2007, nº 30.707, de 14 de agosto de 2007,
e nº 30.722, de 17 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de
estabelecer termo final para que as empresas que tiveram incentivos fiscais do
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos em
caráter precário e excepcional, apresentem os respectivos projetos à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER,
DECRETA:
Art. 1º As
empresas que tiveram incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE concedidos, em caráter precário e excepcional,
pelos Decretos nº 30.686, de 09 de agosto de 2007, nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, e nº 30.722, de 17 de agosto de 2007, deverão
protocolizar, junto à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD
DIPER, para efeito da fruição dos benefícios ali previstos, até 27 de fevereiro
de 2009, os respectivos projetos para análise, aprovação e elaboração de
decreto concessivo específico.
Parágrafo
único. Serão considerados cancelados os incentivos do PRODEPE, mencionados no
“caput’, relativos às empresas que não atenderem ao ali previsto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
06 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR