DECRETO Nº 43.614, DE 11 DE OUTUBRO DE
2016.
Introduz
alterações no Decreto nº 36.579, de 27 de maio de 2011,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa SUPERNOVA EMBALAGENS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 079, de 5 de julho de 2016, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o
teor do Ofício CONDIC nº 105, de 15 de julho de 2016, e a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 102ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 36.579, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações.
“Art.
1º Fica
concedido à empresa SUPERNOVA EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Avenida Duas
Unas, Módulo D06, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº
05.213.216/0001-59 e CACEPE nº 0296440-62, o estímulo de que trata o art. 6º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
(NR)
I
- natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
..........................................................................................................................
IV
- prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir de 1º de junho de 2011;
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE
BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR
CAÚLA REIS