Texto Original



DECRETO Nº 43.867, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre procedimentos para o cumprimento das disposições dos arts. 27 e 28 da Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a criação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO por meio da Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização, Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO na estrutura da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, conforme comando do art. 27 da Lei nº 15.919, de 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para o cumprimento do art. 28 da Lei nº 15.919, de 2016;

 

CONSIDERANDO, por fim, os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício de 2016 previstos no Decreto nº 43.732, de 9 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O orçamento destinado à extinta Unidade Técnica constante da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária 2016, incluído nas dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, continuará a ser executado no sistema e-Fisco por meio da Unidade Gestora Executora – UGE 220201 até o término do exercício de 2016.

 

Art. 2º Permanecem responsáveis pela ordenação da despesa e respectiva prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo os ordenadores de despesa designados conforme a legislação em vigor.

 

Art. 3º Os ordenadores referidos no art. 2º adotarão as medidas necessárias para o pleno cumprimento das disposições contidas no art. 28 da Lei nº 15.919, 4 de novembro de 2016, especialmente no que diz respeito ao registro da Autarquia nos órgãos competentes, observados os prazos estipulados na legislação pertinente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.