LEI
COMPLEMENTAR Nº 337, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei
Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 que criou o Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.15.
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 8º Excepcionalmente para o
exercício de 2016 fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o
equivalente a até três vezes os valores das contribuições mensais previstas no
inciso III deste artigo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS