Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 908, DE 5 DE MARÇO DE 2009.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a redação da Resolução nº 905/2008.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° O Parágrafo Único do art. 58; o inciso XII do art. 64 e o inciso VIII do Art. 68 da Resolução nº 905/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58........................................................................................

...................................................................................................

    

Parágrafo único. Os Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição terão acréscimo na estrutura de seus gabinetes, no que se refere à lotação de pessoal, (70%) setenta por cento para o Líder e (50%) cinqüenta por cento para os dois Vice-Líderes;”

 

“Art. 64. ......................................................................................

 

I – Omissis

...................................................................................................

 

XII – nomear, promover, comissionar, designar para exercer função gratificada, exonerar, demitir e aposentar servidores da Assembleia;

...................................................................................................

.................................................................................................”

 

 “Art. 68.  ....................................................................................

 

I - Omissis

...................................................................................................

 

VIII – conceder aos servidores licenças;

..................................................................................................

.................................................................................................”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de março de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

 

 

 

                                                                                                               

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.