RESOLUÇÃO Nº 908, DE
5 DE MARÇO DE 2009.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a redação da Resolução nº 905/2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° O Parágrafo Único do art.
58; o inciso XII do art. 64 e o inciso VIII do Art. 68 da Resolução
nº 905/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58........................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. Os Líderes e Vice-Líderes do Governo e da
Oposição terão acréscimo na estrutura de seus gabinetes, no que se refere à
lotação de pessoal, (70%) setenta por cento para o Líder e (50%) cinqüenta por
cento para os dois Vice-Líderes;”
“Art. 64.
......................................................................................
I – Omissis
...................................................................................................
XII – nomear,
promover, comissionar, designar para exercer função gratificada, exonerar,
demitir e aposentar servidores da Assembleia;
...................................................................................................
.................................................................................................”
“Art. 68.
....................................................................................
I - Omissis
...................................................................................................
VIII –
conceder aos servidores licenças;
..................................................................................................
.................................................................................................”
Art. 2° Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2009.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 5 de março de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente