DECRETO Nº 41.754, DE 21 DE MAIO DE
2015.
Altera o Decreto nº 19.063,
de 18 de abril de 1996, que dispõe sobre o procedimento relativo à
aposentadoria dos servidores civis e militares do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a aposentadorias dos
servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO o aprimoramento
da instrução dos processos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais,
de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos Militares do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art.
4º do Decreto nº 19.063, de 18 de abril de 1996,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º
.............................................................................................................
Parágrafo único. Os autos dos processos
relativos à reforma ou transferência para a reserva remunerada e reforma dos
militares do Estado devem estar instruídos com parecer jurídico da Polícia
Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco apenas nos
casos de reforma por incapacidade.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS