DECRETO Nº 32.490,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Decreto nº 32.403, de 30 de
setembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.403, de 30 de
setembro de 2008, autorizou a contratação temporária de 59 (cinqüenta e
nove) profissionais, para atuarem na Agência do Trabalho, unidade técnica da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
CONSIDERANDO a constatação de
que, para atendimento do incremento de demanda pelos serviços da Agência do
Trabalho, em virtude, inclusive, da abertura de novas unidades de atendimento,
será necessária a ampliação do quantitativo autorizado através do decreto
supracitado; e
CONSIDERANDO o teor da
Deliberação Ad Referendum nº 073, de 13/10/2008, do Conselho Superior de
Política de Pessoal,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 1º e o Anexo Único do Decreto nº 32.403, de 30 de
setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica autorizada a contratação de 126 (cento e vinte e seis) profissionais,
conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto para, no âmbito
da Agência do Trabalho, unidade técnica da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, atender à situação de excepcional interesse público.
.......................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
|
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
|
Atendente
|
92
|
|
Técnico em
Marketing
|
20
|
|
Técnico em
Informática
|
04
|
|
Psicólogo
|
06
|
|
Assessor
Jurídico
|
04
|
|
TOTAL
|
126
|
“
Art.
2º. Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR