DECRETO Nº 32.427,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Decreto nº 32.297, de 05 de
setembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 3º e 4º do Decreto
nº 32.297, de 05 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º As
licitações em curso promovidas pela EMTU, bem como os seus contratos e
convênios em execução, relacionados às atividades de que trata o caput do art.
1º deste Decreto, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.235, de 2007,
ficam sub-rogados ao CTM a partir de 08 de setembro de 2008.
Parágrafo
único. A eficácia da sub-rogação de que trata o caput deste artigo fica
condicionada à manifestação expressa de recepção, pelo CTM, dos direitos e
obrigações dela decorrentes, consoante § 3º do artigo 6º da Lei nº 13.235, de 2007.
Art. 4º Fica
instituído Grupo de Assessoramento Técnico, composto por 16 (dezesseis)
servidores da empresa em extinção, sob a supervisão da Comissão Diretora de
Reforma do Estado - CDRE, com o objetivo de, no período de 01 de outubro de 2008
a 31 de dezembro de 2009, adotar as providências legais e administrativas
necessárias à extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU.
§ 1º Os
membros do Grupo de Assessoramento Técnico ora instituído serão designados por
Resolução da Comissão Diretora de Reforma do Estado - CDRE.
§ 2º O Grupo
de Assessoramento Técnico de que trata o caput deste artigo deverá
promover o arrolamento de todos os bens, direitos, prerrogativas e obrigações
relacionadas com a gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife – STTP/RMR que poderão ser recepcionados pelo
CTM.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de outubro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
03 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA SUASSUNA
FERNANDES
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR