Texto Original



DECRETO Nº 32.867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, na Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, e no Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada a função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constante do Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, a seguir discriminada:

 

I - a Unidade de Apoio ao Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações.

 

Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

..........................................................................................................................

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

.........................................................................................................................

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

b) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a)      Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero; e

b) Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete:

         1. Unidade de Apoio ao Gabinete; e

         2. Secretaria de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

c) Assessoria de Articulação Político-Legislativa;

d) Assessoria de Articulação Governamental;

e) Ouvidoria da Mulher;

f) Assistente de Cerimonial e Eventos; e

g) Secretarias.

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Gerência de Planejamento e Gestão:

 

1. Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão

1.1. Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações;

1.2. Unidade Orçamentária;

1.3. Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação;

1.4. Unidade Financeira;

1.5. Unidade Administrativa; e

1.6. Unidade de Gestão de Pessoas;

2. Assessoria de Gerência;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero;

            1. Coordenadoria de Programas;

2. Assessoria de Secretaria Executiva;

3. Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio;

4. Assistência de Casa-Apoio;

5. Secretaria;

 

b) Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;

         1. Coordenadoria de Programas;

         2. Assistência de Gerência;

 

c) Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;

         1. Coordenadoria de Programas;

         2. Assessoria de Gerência;

         3. Assistência de Gerência;

         4. Secretaria;

 

d) Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres;

         1. Assistência de Apoio Técnico;

        2. Assessoria de Gerência;

        3. Secretaria;

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS  GERÊNCIAS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher;

 

II - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM - PE: órgão colegiado de caráter deliberativo, no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

III - à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

 

IV - à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;

 

V - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;

 

VI - à Unidade de Apoio ao Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às ações pertinentes ao Gabinete;

 

VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;

 

VIII - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

 

IX - à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;

 

X - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal;

 

XI - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos;

 

XII - à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria;

 

XIII - às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta às Gerências em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos das Gerências e das assessorias;

 

XIV - à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios;

 

XV - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria;

 

XVI - à Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações: apoiar na elaboração do planejamento e projetos; acompanhar e avaliar os programas e projetos no âmbito da Secretaria Especial da Mulher;

 

XVII - à Unidade Orçamentária: elaborar, monitorar e acompanhar o orçamento da Secretaria Especial da Mulher;

 

XVIII - à Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação: monitorar e avaliar a implementação das ações institucionais; planejar e executar as atividades de tecnologia e de gestão da informação e as de modernização institucional, apoiando as funções operacionais e gerenciais da Secretaria Especial da Mulher;

 

XIX - à Unidade Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária, extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria Especial da Mulher;

 

XX - à Unidade Administrativa: elaborar e assegurar a execução de compras e serviços; coordenar a manutenção do patrimônio, almoxarifado, transporte e infra-estrutura da Secretaria Especial da Mulher;

 

XXI - à Unidade de Gestão de Pessoas: supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal da Secretaria Especial da Mulher;

 

XXII - à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de natureza técnica e operativa;

 

XXIII - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero;

 

XXIV - à Assessoria da Secretaria Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;

 

XXV - à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio;

 

XXVI - à Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio;

 

XXVII - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia;

XXVIII - à Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de datas significativas para o empoderamento das mulheres e produzir material informativo;

 

XXIX - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XXX - à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria;

 

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

........................................................................................................................

 

“ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

 

COORDENADORIA TÉCNICA E DE APOIO À GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamentos, Projetos e Monitoramento das Ações

FGS-1

01

Chefe da Unidade Orçamentária

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação

FGS-1

01

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

 

TOTAL

-

18

                                                                                                                    ”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.