DECRETO Nº 32.867, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2008.
Altera o Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007, que
aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02
de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.219, de 15
de fevereiro de 2007, e alterações, na Lei nº
13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº
31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº
31.266, de 28 de dezembro de 2007, na Lei nº
13.422, de 04 de abril de 2008, e no Decreto nº
32.548, de 28 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada a função
gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constante
do Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007,
que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, a seguir
discriminada:
I - a Unidade de Apoio ao Planejamento,
Orçamento e Monitoramento das Ações, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade
de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações.
Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e II
do Decreto nº 30.228, de 27 de fevereiro de 2007,
que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
..........................................................................................................................
5.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
.........................................................................................................................
I
- ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a)
Comissão Permanente de Licitação;
b)
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE;
II
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Secretaria
Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero; e
b)
Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
III
- ÓRGÃOS DE APOIO:
a)
Chefia de Gabinete:
1.
Unidade de Apoio ao Gabinete; e
2.
Secretaria de Gabinete;
b)
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
c)
Assessoria de Articulação Político-Legislativa;
d)
Assessoria de Articulação Governamental;
e)
Ouvidoria da Mulher;
f)
Assistente de Cerimonial e Eventos; e
g)
Secretarias.
IV
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)
Gerência de Planejamento e Gestão:
1.
Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão
1.1.
Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações;
1.2.
Unidade Orçamentária;
1.3.
Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação;
1.4.
Unidade Financeira;
1.5.
Unidade Administrativa; e
1.6.
Unidade de Gestão de Pessoas;
2.
Assessoria de Gerência;
V
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)
Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero;
1.
Coordenadoria de Programas;
2.
Assessoria de Secretaria Executiva;
3.
Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio;
4.
Assistência de Casa-Apoio;
5.
Secretaria;
b)
Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
1.
Coordenadoria de Programas;
2.
Assistência de Gerência;
c)
Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;
1.
Coordenadoria de Programas;
2. Assessoria de Gerência;
3. Assistência de Gerência;
4. Secretaria;
d)
Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres;
1.
Assistência de Apoio Técnico;
2. Assessoria de Gerência;
3. Secretaria;
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1,
2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6.
DA COMPETÊNCIA DAS GERÊNCIAS E SUAS UNIDADES
Compete,
em especial:
I
- à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos
termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da
Mulher;
II
- ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM - PE: órgão colegiado de
caráter deliberativo, no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por
finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações
governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
III
- à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar,
supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações
que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a
mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas
ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de
expedição de ato específico pelo Governador do Estado;
IV
- à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para
atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com
destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e
integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais
Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais
envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;
V - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as
atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;
VI
- à Unidade de Apoio ao Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional
e logístico às ações pertinentes ao Gabinete;
VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo,
organizacional e logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos
relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que
circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de
compromissos da Secretária;
VIII - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a
Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e
externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da
Secretaria;
IX - à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e
assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no
âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;
X - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e
assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e
intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal;
XI - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de
reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da
mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e
realizar os devidos encaminhamentos;
XII
- à Assistência de Cerimonial e Eventos:
prestar assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria;
XIII - às Secretarias: prestar apoio administrativo,
organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às Gerências; prestar
assistência direta às Gerências em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos das
Gerências e das assessorias;
XIV
- à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as
atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as
atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração,
finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios;
XV
- à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à
Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da
Secretaria;
XVI
- à Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações: apoiar na
elaboração do planejamento e projetos; acompanhar e avaliar os programas e projetos
no âmbito da Secretaria Especial da Mulher;
XVII
- à Unidade Orçamentária: elaborar, monitorar e acompanhar o orçamento da
Secretaria Especial da Mulher;
XVIII
- à Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação: monitorar e avaliar a
implementação das ações institucionais; planejar e executar as atividades de
tecnologia e de gestão da informação e as de modernização institucional,
apoiando as funções operacionais e gerenciais da Secretaria Especial da Mulher;
XIX
- à Unidade Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução
orçamentária, extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos
contratos e convênios firmados pela Secretaria Especial da Mulher;
XX
- à Unidade Administrativa: elaborar e assegurar a execução de compras e
serviços; coordenar a manutenção do patrimônio, almoxarifado, transporte e
infra-estrutura da Secretaria Especial da Mulher;
XXI
- à Unidade de Gestão de Pessoas: supervisionar as atividades de administração
e desenvolvimento de pessoal da Secretaria Especial da Mulher;
XXII
- à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de
natureza técnica e operativa;
XXIII
- à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria
Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero;
XXIV - à Assessoria da Secretaria Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de
Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando
processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a
efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
XXV - à Assistência
de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar
as ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio;
XXVI - à
Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes
à Casa-Apoio;
XXVII
- à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas:
desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e
projetos, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações
Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento
institucional em Gênero do Governo do Estado, para a valorização das mulheres
no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à
ciência e tecnologia;
XXVIII
- à Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das
Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e
Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a
expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular,
planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de datas significativas
para o empoderamento das mulheres e produzir material informativo;
XXIX
- à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades
de apoio técnico e operacional;
XXX - à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de
assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria;
Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da
Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento
específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em
lei.
........................................................................................................................
“ANEXO
II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA
DE GABINETE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
TÉCNICA E DE APOIO À GESTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade de Planejamentos, Projetos e Monitoramento das Ações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Gestão de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de
dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
CRISTINA MARIA BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR