Texto Original



DECRETO Nº 28.249, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

 

Introduz alteração no Decreto nº 27.428, de 02 de dezembro de 2004, de concessão de incentivos do PRODEPE à empresa Pepsico do Brasil Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.428, de 02 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa Pepsico do Brasil Ltda., estabelecida na Rodovia PE 60 – Zona Industrial ZI 3 – Gleba Oeste – Complexo Industrial Portuário de SUAPE – Cabo de Santo Agostinho – PE, CNPJ nº 031.565.104/0293-10 – CACEPE nº 18.1.080.0318158-4, o estímulo de que trata o art. 5º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 27.428, de 02 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.