DECRETO Nº 28.249,
DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
Introduz
alteração no Decreto nº 27.428, de 02 de dezembro de
2004, de concessão de incentivos do PRODEPE à empresa Pepsico do Brasil
Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 1º do Decreto nº 27.428, de 02 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa Pepsico do Brasil Ltda., estabelecida na Rodovia PE 60 –
Zona Industrial ZI 3 – Gleba Oeste – Complexo Industrial Portuário de SUAPE –
Cabo de Santo Agostinho – PE, CNPJ nº 031.565.104/0293-10 – CACEPE nº
18.1.080.0318158-4, o estímulo de que trata o art. 5º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.”
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto
nº 27.428, de 02 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 17 de agosto de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR