DECRETO Nº 31.401,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Vide errata no final do texto)
Altera o Decreto
n° 30.219 de 15 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento da
Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração,
no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007,
na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, e nos Decretos nº 31.263 e nº
31.266, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art.
1° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, a seguir
especificados:
a) 01 (um) cargo de Secretária Executiva de
Articulação e Interiorização das Ações de Gênero, símbolo CDA-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero,
mantidos a vinculação e o símbolo;
b) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Enfrentamento à
Violência de Gênero, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Secretário
Executivo de Enfrentamento à Violência de Gênero, mantidos a vinculação e o
símbolo;
c) 02 (dois) cargos de Assessor da Gerência Geral de
Enfrentamento á Violência de Gênero, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor da Secretária Executiva, mantidos a vinculação e o símbolo;
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo
CDA-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão,
mantidos a vinculação e o símbolo;
e) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Assessor de Gerência, mantidos a vinculação e o
símbolo;
f) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Monitoramento de Casa-Abrigo e
Casa-Apoio, mantidos a vinculação e o símbolo;
g) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, Símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Casa-Apoio, mantidos a vinculação
e o símbolo ;
h) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Cerimonial e Eventos, mantido o
símbolo.
Art. 2° Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.219, de 15
de fevereiro de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial
da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada
ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e competência assessorar direta
e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação
de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito
estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover
e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados
à implementação de políticas para as mulheres.
Art. 2º À Secretária Especial
da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência
de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de
organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo
nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria
Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero;
II - Chefia de Gabinete;
III -
Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
IV - Gerência de
Fortalecimento Sócio-Político das
Mulheres;
V - Gerência
Executiva de Programas e Ações Temáticas;
VI - Gerência
de Planejamento e Gestão;
VII - Assessoria de
Comunicação Social e Imprensa;
VIII - Ouvidoria da Mulher;
IX - Assessoria de
Articulação Político-Legislativa;
X - Assessoria de Articulação
Governamental;
XI - Secretaria de Gabinete;
XII
- Assessoria de Gerência;
XIII
- Assistência de Gerência;
XIV
- Assistência de Cerimonial e Eventos;
XV - Assistência de Apoio
Técnico;
XVI - Secretarias.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I
- à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual; articular com as
demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação da política de
enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto e imediato ao
Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou
eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do
Estado;
II - à Chefia de Gabinete:
coordenar e organizar as atividades
relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação
institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;
III
- à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para
atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com
destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e
integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais
Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais
envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;
IV - à Gerência de
Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos
âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das
políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e
avaliar encontros e celebrações de datas significativas para o empoderamento
das mulheres e produzir material informativo;
V - à Gerência Executiva de
Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas,
estratégias, planos, programas e projetos, em
parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não
Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero
do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e
para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia;
VI
- à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as
atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as
atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração,
finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios;
VII - à Assessoria de
Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em
assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e
imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e
visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
VIII - à Ouvidoria da Mulher:
receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de
questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e
realizar os devidos encaminhamentos;
IX - à Assessoria de
Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar o Secretário Especial
da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no
campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal,
bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões
referentes à Secretaria;
X - à Assessoria de
Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal
e federal;
XI - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao
Secretário Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar
com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;
XII - à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar
assistência na organização de solenidades e evento da Secretaria;
XIII - à Assistência de Apoio
Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas
às ações desenvolvidas pela Secretaria;
XIV - às Secretarias: prestar
apoio administrativo, organizacional e logístico às Gerências; prestar
assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos
Gerentes e das assessorias.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Mulher
têm a seguinte organização:
I
- Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero:
a)
Coordenadoria de Programas;
b)
Assessoria da Secretaria Executiva;
c)
Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio;
d)
Assistência de Casa-Apoio;
e)
Secretaria;
II
- Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
a)
Coordenadoria de Programas;
b)
Assistência de Gerência;
III
- Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas:
a)
Coordenadoria de Programas;
b)
Assessoria de Gerência;
c)
Assistência de Gerência;
d)
Secretaria;
IV
- Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres:
a)
Assistência de Apoio Técnico;
b)
Assessoria de Gerência;
c)
Secretaria;
V
- Gerência de Planejamento e Gestão:
a)
Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão;
b)
Assessoria de Gerência.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete,
em especial:
I
- à Assessoria da Secretaria Executiva:
assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de
Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos,
promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e
estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento
da violência contra a mulher;
II - à
Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria
Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero;
III - à
Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à
Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da
Secretaria;
IV - à
Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de
natureza técnica e operativa;
V
- à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades
de apoio técnico e operacional;
VI - à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e
Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das
Casas-Abrigo e Casas-Apoio.
VII - à Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar
atividades inerentes à Casa-Apoio.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art.
7º À Secretaria Especial da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da
Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que
aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário
Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Especial da Mulher
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Executivo de Programas e Ações Temáticas
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Planejamento e Gestão
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador
de Programas
|
CDA-5
|
03
|
|
Coordenador
Técnico e de Apoio à Gestão
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
de Comunicação Social e Imprensa
|
CAA-1
|
01
|
|
Ouvidor
da Mulher
|
CAA-1
|
01
|
|
Assessor
da Secretaria Executiva
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
de Articulação Político-Legislativa
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Articulação Governamental
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Gerência
|
CAA-2
|
06
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Cerimonial e Eventos
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Apoio Técnico
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Gerência
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Casa-Apoio
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
52
|
”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2008.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2008, pág.
10, coluna 1.)
Nos incisos IX, X, XI, XII e XIV
do artigo 4º do Anexo I do Decreto n° 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008, que alterou o Decreto nº 30.219,
de 15 de fevereiro de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria
Especial da Mulher:
Onde se lê:
Art. 4º Compete,
em especial:
.......................................................................................................................................................
IX - à
Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar o
Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;
X - à Assessoria
de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal
e federal;
XI - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e
logístico ao Secretário Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar
com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;
XII - à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar
assistência na organização de solenidades e evento da Secretaria;
.......................................................................................................................................................
XIV - às
Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à
Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em
assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações
que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas
de compromissos dos Gerentes e das assessorias.
.....................................................................................................................................................”
Leia-se:
.......................................................................................................................................................
IX - à
Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar a
Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;
X - à Assessoria
de Articulação Governamental: assistir e assessorar a Secretária Especial da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis
municipal e federal;
XI - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e
logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da
Secretária;
XII - à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar
assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria;
.......................................................................................................................................................
XIV - às
Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à
Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta à Secretaria
Executiva e às Gerências em assuntos relativos ao expediente administrativo, às
comunicações e informações que circulam nos Gabinetes; colaborar com a organização
e cumprimento das agendas de compromissos da Secretaria Executiva, das
Gerências e das Assessorias.
.....................................................................................................................................................”