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DECRETO Nº 29.973, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Regulamenta disposições da Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, relativamente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Autarquia Pública Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, relativamente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da Autarquia Pública Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam regulamentados os dispositivos relacionados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, instituído pela Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, relativos aos cargos, funções e respectivos quantitativos, do Grupo Ocupacional de Trânsito, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente daquele órgão, inclusive os cargos resultantes da transformação de cargos e funções preexistentes, observadas as normas e condições definidas no presente Decreto.

 

Art. 2º Para efeito do disposto na referida Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, conceitua-se:

 

I - Cargo: como sendo o conjunto de atribuições instituídas e disciplinadas por lei, concernentes aos deveres e direitos dos servidores e,

 

II - Função: como um grupo de tarefas atribuídas a um cargo, com denominação própria, de acordo com o grupo ocupacional do servidor.

 

Art. 3º O Grupo Ocupacional do DETRAN-PE é composto pelos cargos e funções, com atribuições, requisitos e quantitativos descritos nos Anexos I e II do presente Decreto.

 

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no Anexo I deste Decreto, poderão ser definidas outras exigências previstas em legislação específica.

 

Art. 4º Ficam transformados os cargos e funções existentes nos cargos e funções instituídos pela Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, na forma discriminada no Anexo III deste Decreto.

 

§ 1º O servidor que esteja exercendo atividades, por mais de 2 (dois) anos, em outra função do mesmo cargo, na data da publicação deste Decreto, será enquadrado na nova função, mantidas as mesmas classe e faixa salarial, independente do disposto do Anexo III deste Decreto.

 

§ 2º O enquadramento previsto no parágrafo anterior, será analisado pela Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento de que trata o artigo 62 da Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006 e submetido à aprovação do Diretor Presidente do DETRAN-PE.

 

Art. 5º Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE autorizado a, mediante instrução normativa de serviço, homologado pelo Diretor Presidente, disciplinar critérios visando o seu fiel cumprimento, inclusive quanto à fixação do número de servidores por função, respeitado o quantitativo de cargos definidos neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

IANA MARIA CAMPELLO PASSOS

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DE TRÂNSITO.

 

DESCRIÇÃO, REQUISITOS DAS FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DE TRÂNSITO.

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

1-                       CARGOS

 

1. CARGOS

 

1.1  ANALISTA DE TRÂNSITO

 

1.1 ANALISTA DE TRÂNSITO (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Número de vagas: 113 (cento e treze).

 

Número de vagas: 149 (cento e quarenta e nove). (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Descrição Sumária de Atribuições:

Pesquisar, planejar, coordenar, controlar, orientar, analisar, auditar e executar tarefas inerentes a sua formação profissional ou área de atuação.

 

Requisito de escolaridade: Ensino Superior Completo.

 

1.2  ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

1.2 ASSISTENTE DE TRÂNSITO (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Número de vagas: 1.256 (hum mil duzentos e cinqüenta e seis).

 

Número de vagas: 1.500 (hum mil e quinhentos). (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Descrição Sumária de Atribuições:

Executar tarefas administrativas de apoio em todas as áreas dos sistemas de administração, atendimento, operação e manutenção do órgão.

 

Requisito de escolaridade: Ensino Médio Completo, com ou sem curso técnico-profissionalizante.

 

1.3  AUXILIAR DE TRÂNSITO

 

1.3 AUXILIAR DE  DE TRÂNSITO (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Número de vagas: 110 (cento e dez).

 

Número de vagas: 104 (cento e quatro). (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Descrição Sumária de Atribuições:

Executar atividades auxiliares em todas as áreas do órgão.

 

Requisito de escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

 

2.  FUNÇÕES

 

2. FUNÇÕES (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.1 FUNÇÕES DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO

 

2.1  FUNÇÕES DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.1.1  ANALISTA DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Planejar, elaborar, propor e coordenar políticas básicas para o trânsito;

 

b)      Planejar, prover condições operacionais e acompanhar a performance de suas áreas buscando aperfeiçoar seus produtos e processos;

 

c)      Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas de trânsito nas áreas de suas respectivas atuações;

 

d)     Supervisionar e coordenar serviços do DETRAN-PE;

 

e)      Analisar e prover as condições administrativas, processuais, técnicas e operacionais  necessárias aos sistemas de administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de atendimento ao usuário do DETRAN-PE;

 

f)       Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.2 ANALISTA DE GESTÃO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

g)      Participar, desenvolver, planejar e coordenar atividades no campo da administração (pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas), propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho;

 

h)      Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações;

 

i)        Prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação, de fiscalização, de informática e de atendimento ao usuário do DETRAN-PE;

 

j)        Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação no curso Administração ou Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.3 ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

k)      Elaborar, desenvolver, planejar, coordenar e controlar projetos de sinalização, engenharia de tráfego e de campo, estudando  e definindo características, métodos de execução e recursos necessários;

 

l)        Planejar, fiscalizar e vistoriar obras e serviços de manutenção de instalação do DETRAN-PE, modificação e ampliação de sistemas técnicos de sinalização e obras correlatas;

 

m)    Analisar projetos, equipamentos e materiais e assessorar processos de aquisição, ampliação e mudança nos materiais dos sistemas de trânsito;

 

n)      Analisar e emitir laudos e pareceres em processos administrativos;

 

o)      Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

 

2.1.4 ENGENHEIRO 

 

Descrição Sumária de Atribuições:

p)      Elaborar, desenvolver, planejar, coordenar e controlar projetos no campo da  engenharia, estudando e definindo características, métodos de execução e recursos necessários;

 

q)      Elaborar, desenvolver, planejar, coordenar e controlar as diversas fases da implantação e manutenção de projetos e processos de engenharia, garantindo os padrões técnicos, visando o cumprimento das normas de segurança, prazos e especificações técnicas;

 

r)       Efetuar inspeções nos sistemas de engenharia, verificando o funcionamento, identificando e solucionando irregularidades para garantir a produtividade e qualidade, zelando pelo cumprimento das normas de segurança;

 

s)       Elaborar previsões e análises de custos de projetos e processos de engenharia;

 

t)       Elaborar, planejar, coordenar e orientar a manutenção preventiva  e corretiva de máquinas e equipamentos;

 

u)      Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade: 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.5 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

v)      Elaborar, planejar, coordenar projetos de segurança e higiene do trabalho, acompanhando, fiscalizando e executando programas sobre prevenção de acidentes, inspeção de segurança e combate a incêndios;

 

w)    Elaborar e propor e divulgar normas e regulamentos internos de segurança;

 

x)      Providenciar manutenção de rotina, distribuição e instalação de equipamentos;

 

y)      Realizar perícias técnicas para levantamento de riscos ambientais, visando a    elaboração e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

 

z)      Instruir processos com vista à concessão da gratificação de risco de vida, nos termos da legislação vigente;

 

aa)    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, com  certificado de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente.

 

2.1.6 PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

bb)    Pesquisar, planejar, coordenar, controlar, orientar, analisar e executar tarefas inerentes ao psicólogo de trânsito;

 

cc)    Realizar avaliação psicológica em candidatos e condutores no processo de habilitação;

 

dd)    Compor junta psicológica para avaliar candidatos e condutores à Carteira Nacional de Habilitação - CNH e isenção de impostos;

 

ee)    Reavaliar condutores envolvidos em acidentes e  em delitos de trânsito;

 

ff)    Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos;

 

gg)    Desenvolver pesquisas científicas no campo dos processos psicológicos relacionados ao trânsito;

 

hh)    Participar de equipes multiprofissionais para isenção de impostos;

 

ii)      Supervisionar, vistoriar e fiscalizar em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de credenciamento;

 

jj)      Dar suporte técnico, com participação efetiva em juntas de recursos, inspeções, fiscalizações e emissão de pareceres quando convocados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;

 

kk)    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso graduação de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.7  PSICÓLOGO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

ll)     Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação, treinamento, aconselhamento, análise de ocupações e avaliação de desempenho.

 

mm)    Participar de equipes multiprofissionais para avaliação de processos de readaptação funcional do servidor;

 

nn)    Efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, motivação, tipos de liderança;

 

oo)    Atuar como consultor interno, participando do desenvolvimento da organização;

 

pp)    Coordenar programas de Estágios e outros correlatos;

 

qq)    Planejar, desenvolver e propor ações para equilibrar as relações de trabalho, estimulando a criatividade e uma melhor qualidade de vida no trabalho;

 

rr)    Participar do processo de contratação e desligamento do servidor;

 

ss)    Desenvolver e propor programas de preparação para aposentadoria;

 

tt)    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com dois anos de formado e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.8 MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

uu)    Pesquisar, planejar, coordenar, orientar, analisar e executar tarefas inerentes ao médico de trânsito;

 

vv)    Realizar avaliação física e mental  em candidatos e condutores no processo de habilitação e especialização;

 

ww)    Compor junta médica para candidatos e condutores à CNH e isenção de impostos;

 

xx)    Reavaliar condutores envolvidos em acidentes e  em delitos de trânsito;

 

yy)    Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos;

 

zz)    Desenvolver pesquisas científicas na área de medicina de tráfego;

 

aaa)    Participar de equipes multiprofissionais para isenção de impostos;

 

bbb)    Supervisionar, vistoriar e fiscalizar em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de credenciamento;

 

ccc)    Dar suporte técnico, com participação efetiva em juntas de recursos, inspeções, fiscalizações e emissão de pareceres quando convocados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;

 

ddd)    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com dois anos de formado e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.9 MÉDICO DO TRABALHO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

eee)    Desenvolver, planejar, coordenar, controlar e executar estudos e programas no campo da saúde ocupacional, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;

 

fff)    Realizar exames médicos admissionais, demissionais e de rotina, emitindo laudos ou pareceres;

 

ggg)    Realizar exames médicos nos casos de acidente de trabalho;

 

hhh)    Dispensar assistência médica aos servidores nos casos emergenciais;

 

iii)    Realizar inspeções dos locais de trabalho;

 

jjj)    Planejar, coordenar e controlar a prestação de assistência médica, conveniada ou contratada;

 

kkk)    Instruir processos com vista à concessão da gratificação de risco de vida (ambientes insalubres e/ou periculosos), nos termos da legislação vigente;

 

lll)    Emitir laudos técnicos periciais;

 

mmm)    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, com  certificado de especialização em Medicina do Trabalho fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente.

 

2.1.10 ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições: 

2.2.2.1    Executar ações de transformação do DETRAN-PE em instituição de caráter educativo, civilizador e formador de cidadania integradas com a rede de ensino do Estado;

 

2.2.2.2    Planejar, elaborar, desenvolver e coordenar os programas educativos de trânsito e campanhas educacionais;

2.2.2.3    Supervisionar, vistoriar e fiscalizar em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de credenciamento;

 

2.2.2.4    Ministrar palestras e cursos no âmbito da legislação e educação de trânsito;

 

2.2.2.5    Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade: 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou de qualquer curso de graduação de nível superior acrescido de pós-graduação strictu ou lato senso na área de educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.11 ASSESSOR JURÍDICO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Emitir parecer em processos administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos, trânsito e assuntos relevantes do DETRAN-PE;

 

b)      Elaborar contratos e convênios, observando a legislação vigente;

 

c)      Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

2.1.12 JORNALISTA

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Desenvolver, planejar, coordenar e elaborar programas de campanhas de comunicação  social;

 

b)      Desenvolver, planejar, coordenar e elaborar estudos no campo da comunicação social;

 

c)      Efetuar sondagens de opinião pública;

 

d)     Contatar autoridades em geral, organismos de imprensa e associações;

 

e)      Redigir, traduzir, adaptar, comentar e interpretar matéria a ser divulgada;

 

f)       Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Delegacia Regional do Trabalho.

 

2.1.13 CONTADOR

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Executar atividades relativas aos sistemas de contabilidade, custos, orçamento e demais  sistemas referentes à função financeira;

 

b)      Emitir parecer em processos administrativos e técnicos relativos às áreas contábeis, econômica e financeira do DETRAN-PE;

 

c)      Efetuar encerramento das contas nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial para fins de prestação de contas anual;

 

d)     Efetuar conciliação das diversas contas contábeis;

 

e)      Supervisionar e coordenar os serviços contábil e orçamentário;

 

f)       Organizar e acompanhar aplicação de planos de contas;

 

g)      Prestar informações aos órgãos fiscalizadores;

 

h)      Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito  de escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.1.14 ESTATÍSTICO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Efetuar estudos e análises estatísticas;

 

b)      Elaborar sínteses e relatórios de acompanhamento de indicadores gerenciais, técnicos e relativos ao trânsito e ao seu contexto;

 

c)      Assessorar os gerentes no encaminhamento de políticas, na determinação de indicadores econômicos, gerenciais e técnicos;

 

d)     Dar parecer em processos administrativos e técnicos balizado em técnicas estatísticas;

 

e)      Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de classe correspondente.

 

2.1.15 BIBLIOTECÁRIO (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Descrição Sumária de Atribuições: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

a) Elaborar, planejar e controlar trabalhos técnicos relativos à biblioteconomia; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

b) Desenvolver sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

c) Executar outras atividades correlatas; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Requisito de escolaridade: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.1.16 ASSISTENTE SOCIAL (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

    Descrição Sumária de Atribuições: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

a) Desenvolver, planejar, coordenar e controlar os programas de serviço social da Autarquia, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais, psíquicas ou de outra natureza, promovendo a adaptação do servidor-autarquia; aplicar técnicas de adaptação social do servidor ao ambiente de trabalho; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

b) Desenvolver planejar e coordenar estudos psíquico-econômicos, atividades sócio-recreativas, educativas e outras relacionadas à sua área de atuação, objetivando a integração do servidor à Autarquia e os reflexos na produtividade; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

c) Prestar orientação aos servidores sobre os benefícios concedidos pela Autarquia; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

d) Executar outras atividades correlatas à função; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Requisito de escolaridade: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.2- FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

2.2 FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.2.1 ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Operar os sistemas informatizados do DETRAN-PE referentes a registros de veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações, gestão administrativa e financeira e gestão de terceiros autorizados;

 

b)     Executar atendimento universal, personalizado, presencial ou à distância aos usuários   do DETRAN-PE, operacionalizando sempre que houver opção do usuário,  o recebimento de taxas, multas de trânsito, IPVA e seguro obrigatório e receitas delegadas ao DETRAN-PE, através do sistema de cartões de débito, integrado ao Sistema Operacional do DETRAN-PE;

 

c)      Executar atividades de desenho;

 

d)     Organizar, controlar, executar e acompanhar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

 

e)      Colocar ou substituir eventualmente placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;

 

f)      Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;

 

g)     Proceder no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas aos condutores;

 

h)     Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

2.2.2        AGENTE DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Emitir parecer em processos administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos,  trânsito e assuntos administrativos do DETRAN-PE;

 

b)      Operar os sistemas informatizados, resolver pendências e responder a questões de natureza técnica e administrativa para atendimento ao público;

 

c)      Controlar e emitir Certificados de Registros de Veículos e Certificados de Licenciamento Anual – CRV/CRLV;

 

d)     Controlar e encaminhar os registros de condutores para emissão de CNH;

 

e)      Proceder no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas aos condutores;

 

f)       Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;

 

g)      Fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e exercer o poder de polícia de trânsito quando credenciado;

 

h)      Vistoriar veículos, colocar ou substituir placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;

 

i)        Fiscalizar unidades credenciadas e comerciais relacionadas com o trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

j)        Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de curso de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

2.2.3 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Supervisionar, orientar e executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho;

 

b)      Elaborar projetos sobre prevenção de acidentes;

 

c)      Inspecionar locais, equipamentos e condições ambientais de trabalho;

 

d)     Investigar causa de sinistro;

 

e)      Participar das atividades da CIPA;

 

f)       Promover a manutenção de equipamentos;

 

g)      Auxiliar no levantamento e análise de condições de risco;

 

h)      Participar de elaboração de normas técnicas e administrativas, relativas à segurança do trabalho;

 

i)        Realizar pesquisas e estudos de riscos ambientais, para estabelecer padrões de segurança;

 

j)        Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

 

k)      Fiscalizar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços.

 

l)        Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de nível médio com curso Técnico em Segurança do Trabalho concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.2.4 TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Auxiliar nos lançamentos contábeis de documentos diversos, tais como: notas fiscais,  contratos e outros, efetuando conferências de entrada e saída de balancetes contábeis, bem como efetuando conciliação de documentos bancários e outros;

 

b)      Analisar a movimentação das principais contas de balanço, conferindo os saldos existentes e documentos envolvendo transações bancárias, através da verificação de extratos, débitos e créditos provenientes de aplicações financeiras e outros;

 

c)      Efetuar lançamentos de contas fiscais com base na legislação vigente, pesquisando e fazendo correções necessárias;

 

d)     Executar outras atividades correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de Curso Técnico em Contabilidade, devidamente registrado, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

 

2.2.5 MOTORISTA

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Conduzir veículo para transportar pessoas e materiais;

 

b)      Zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

 

c)      Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;

 

d)     Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

 

e)      Cumprir programação de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada, registrando as ocorrências.

 

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de curso de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

2.2.6 ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Descrição Sumária de Atribuições: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

a) Executar serviços, de acordo com a formação, referentes a manutenção, inspeções, conservações, renovações e remodelações nas áreas de eletricidade, eletrônica e obras; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

b) Proceder manutenção preventiva e corretiva; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

c) Executar, de acordo com a formação, serviços em madeiras, alvenaria, pintura, revestimentos, eletricidade e eletrônica; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

d) Manejar instrumentos de medição; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

e) Utilizar equipamentos e instrumentos típicos das respectivas áreas; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

f) Executar outras atividades correlatas às atividades de manutenção. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Requisito de escolaridade: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Certificado de curso de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e formação profissional em escola de aprendizagem, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas especialidades a serem definidas no Edital do Concurso Público. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

2.3 FUNÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO

 

2.3.1 AUXILIAR DE TRÂNSITO

 

Descrição Sumária de Atribuições:

a)      Executar trabalhos de coleta e entrega interna e externa de documentos;

 

b)      Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;

 

c)      Remover volumes, móveis, ferramentas, equipamentos e materiais nas dependências do órgão;

 

d)     Prestar auxílio a toda atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação;

 

 

e)      Colocar ou substituir placas, selos, lacres  ou tarjetas  de veículos;

 

f)       Executar outras tarefas correlatas à função.

 

Requisito de escolaridade:

Certificado de Nível Fundamental, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ANEXO II

 

QUADRO RESUMO DE VAGAS

CARGOS

FUNÇÕES

 

Nº VAGAS

ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO
113

 

ANALISTA DE GESTÃO

 

 

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

 

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

 

 

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO
 

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
 

 

ASSESSOR JURÍDICO
 

 

ENGENHEIRO
 

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 

 

MÉDICO DO TRABALHO
 

 

JORNALISTA
 

 

PSICÓLOGO
 

 

CONTADOR
 

 

ESTATÍSTICO
 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

AGENTE DE TRÂNSITO

1.256

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

MOTORISTA

 

AUXILIAR DE TRÂNSITO

AUXILIAR DE TRÂNSITO

110

TOTAL DE VAGAS

-

1.479

 

ANEXO II

 

QUADRO RESUMO DE VAGAS

CARGOS

FUNÇÕES

Nº VAGAS

ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO

149

ANALISTA DE GESTÃO

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

ASSESSOR JURÍDICO

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MÉDICO DO TRABALHO

JORNALISTA

PSICÓLOGO

CONTADOR

ESTATÍSTICO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

AGENTE DE TRÂNSITO

1.500

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MOTORISTA

AUXILIAR DE TRÂNSITO

AUXILIAR DE TRÂNSITO

110

TOTAL DE VAGAS

-

1.759

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.677, de 16 de outubro de 2008.)

 

ANEXO II

 

QUADRO RESUMO DE VAGAS

 

CARGOS

FUNÇÕES

Nº VAGAS

ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO

149

ANALISTA DE GESTÃO

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

ASSESSOR JURÍDICO

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MÉDICO DO TRABALHO

JORNALISTA

PSICÓLOGO

CONTADOR

ESTATÍSTICO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

AGENTE DE TRÂNSITO

1.500

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MOTORISTA

AUXILIAR DE TRÂNSITO

AUXILIAR DE TRÂNSITO

104

TOTAL DE VAGAS

-

1.753

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

ANEXO III

 

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL

SITUAÇÃO COM ENQUADRAMENTO NO PCCV

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FUNÇÕES

 

ASSESSOR TÉCNICO

ANALISTA DE TRÂNSITO
ANALISTA DE TRÂNSITO

 

SUPERVISOR TÉCNICO

 
ANALISTA DE TRÂNSITO

 

MÉDICO PERITO EM HABILITAÇÃO DE CONDUTORES

 
MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

 

PSICÓLOGO PERITO EM HABILITAÇÃO DE CONDUTORES

 
PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL

 
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

 

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

 
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

FUNÇÕES

 

VISTORIADOR

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

AGENTE DE TRÂNSITO

 

FISCAL DE TRÂNSITO

 

AGENTE DE TRÂNSITO

 

DESENHISTA PROJETISTA DE TRÂNSITO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

ELETRICISTA DE SEMÁFORO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

PROFISSIONAL DE ARTES E OFÍCIO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÃO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

DATILÓGRAFO

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

MOTORISTA

 

MOTORISTA

 

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

CARGO

FUNÇÕES

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

   AUXILIAR DE TRÂNSITO

AUXILIAR DE TRÂNSITO

 

EMPLACADOR

 

AUXILIAR DE TRÂNSITO

SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL

SITUAÇÃO COM ENQUADRAMENTO NO PCCV

 

CARGOS

FUNÇÕES

CARGOS

FUNÇÕES

 

 

GESTOR            (NÍVEL SUPERIOR)

 

GESTOR

ANALISTA DE TRÂNSITO

(NÍVEL SUPERIOR)

ANALISTA DE GESTÃO

 

TÉCNICO ESPECIALIZADO

(NÍVEL SUPERIOR)

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO

(NÍV. SUPERIOR)

ENGENHEIRO

 

ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO

 

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

 

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

 

ORIENTADOR EDUC. DE TRÂNSITO

ORIENTADOR EDUC. DE TRÂNSITO

 

ASSESSOR JURÍDICO

ASSESSOR JURÍDICO

 

CONTADOR

CONTADOR

 

ESTATÍSTICO

ESTATÍSTICO

 

TÉCNICO ESPECIALIZADO

(NÍV. MÉDIO)

AGENTE DE TRÂNSITO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

(NÍV. MÉDIO)

 AGENTE DE TRÂNSITO

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

(NÍV. MÉDIO)

TÉC. ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

(NÍV. MÉDIO/TÉCNICO)

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

TÉC. SEG. DO TRABALHO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.