DECRETO Nº 29.973, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
Regulamenta
disposições da Lei Complementar nº 084, de 30 de março de
2006, relativamente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da
Autarquia Pública Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 084, de 30 de março de
2006, relativamente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no
âmbito da Autarquia Pública Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE,
DECRETA:
Art. 1º Ficam regulamentados os dispositivos
relacionados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, instituído pela Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006,
relativos aos cargos, funções e respectivos quantitativos, do Grupo Ocupacional
de Trânsito, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente daquele órgão, inclusive
os cargos resultantes da transformação de cargos e funções preexistentes,
observadas as normas e condições definidas no presente Decreto.
Art. 2º Para efeito do disposto na referida Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006,
conceitua-se:
I - Cargo: como sendo o conjunto de atribuições
instituídas e disciplinadas por lei, concernentes aos deveres e direitos dos
servidores e,
II - Função: como um grupo de tarefas atribuídas a um
cargo, com denominação própria, de acordo com o grupo ocupacional do servidor.
Art. 3º O Grupo Ocupacional do DETRAN-PE é composto
pelos cargos e funções, com atribuições, requisitos e quantitativos descritos
nos Anexos I e II do presente Decreto.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no
Anexo I deste Decreto, poderão ser definidas outras exigências previstas em
legislação específica.
Art. 4º Ficam transformados os cargos e funções
existentes nos cargos e funções instituídos pela Lei
Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, na forma discriminada no Anexo
III deste Decreto.
§ 1º O servidor que esteja exercendo atividades, por
mais de 2 (dois) anos, em outra função do mesmo cargo, na data da publicação
deste Decreto, será enquadrado na nova função, mantidas as mesmas classe e
faixa salarial, independente do disposto do Anexo III deste Decreto.
§ 2º O enquadramento previsto no parágrafo anterior,
será analisado pela Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento de que trata o artigo 62 da Lei
Complementar nº 084, de 30 de março de 2006 e submetido à aprovação do
Diretor Presidente do DETRAN-PE.
Art. 5º Fica o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN-PE autorizado a, mediante instrução normativa de serviço, homologado
pelo Diretor Presidente, disciplinar critérios visando o seu fiel cumprimento,
inclusive quanto à fixação do número de servidores por função, respeitado o
quantitativo de cargos definidos neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 01 de dezembro de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FERNANDO
ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
ANEXO I
DESCRIÇÃO, REQUISITOS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS E
FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DE TRÂNSITO.
1-
CARGOS
1.1 ANALISTA DE TRÂNSITO
Número de vagas: 113
(cento e treze).
Descrição Sumária de Atribuições:
Pesquisar, planejar, coordenar, controlar, orientar,
analisar, auditar e executar tarefas inerentes a sua formação profissional ou
área de atuação.
Requisito de escolaridade: Ensino Superior Completo.
1.2 ASSISTENTE DE TRÂNSITO
Número de vagas: 1.256 (hum mil duzentos e cinqüenta e seis).
Descrição Sumária de Atribuições:
Executar tarefas administrativas de apoio em todas as
áreas dos sistemas de administração, atendimento, operação e manutenção do
órgão.
Requisito de escolaridade: Ensino Médio Completo, com ou sem curso
técnico-profissionalizante.
1.3 AUXILIAR DE TRÂNSITO
Número de vagas: 110 (cento e dez).
Descrição Sumária de Atribuições:
Executar atividades auxiliares em todas as áreas do
órgão.
Requisito de escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. FUNÇÕES
2.1 FUNÇÕES DO
CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO
2.1.1 ANALISTA DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Planejar, elaborar, propor e
coordenar políticas básicas para o trânsito;
b)
Planejar, prover condições
operacionais e acompanhar a performance de suas áreas buscando aperfeiçoar seus
produtos e processos;
c)
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e
orientar a aplicação da legislação e demais normas de trânsito nas áreas de
suas respectivas atuações;
d)
Supervisionar e coordenar serviços
do DETRAN-PE;
e)
Analisar e prover as condições
administrativas, processuais, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas
de administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de
atendimento ao usuário do DETRAN-PE;
f)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no Conselho da categoria.
2.1.2 ANALISTA DE GESTÃO
Descrição Sumária de Atribuições:
g)
Participar, desenvolver, planejar
e coordenar atividades no campo da administração (pessoal, licitação, material,
econômico-financeira, organização e métodos, sistemas), propondo normatização
de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos
interdisciplinares para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais,
definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de
desempenho;
h)
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e
orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas
respectivas atuações;
i)
Prover as condições
administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de
administração, de operação, de fiscalização, de informática e de atendimento ao
usuário do DETRAN-PE;
j)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso graduação no curso Administração
ou Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.
2.1.3 ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
k)
Elaborar, desenvolver, planejar,
coordenar e controlar projetos de sinalização, engenharia de tráfego e de
campo, estudando e definindo características, métodos de execução e recursos
necessários;
l)
Planejar, fiscalizar e vistoriar
obras e serviços de manutenção de instalação do DETRAN-PE, modificação e
ampliação de sistemas técnicos de sinalização e obras correlatas;
m)
Analisar projetos, equipamentos e
materiais e assessorar processos de aquisição, ampliação e mudança nos
materiais dos sistemas de trânsito;
n)
Analisar e emitir laudos e
pareceres em processos administrativos;
o)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Engenharia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no Conselho da categoria.
2.1.4 ENGENHEIRO
Descrição Sumária de Atribuições:
p)
Elaborar, desenvolver, planejar,
coordenar e controlar projetos no campo da engenharia, estudando e definindo
características, métodos de execução e recursos necessários;
q)
Elaborar, desenvolver, planejar,
coordenar e controlar as diversas fases da implantação e manutenção de projetos
e processos de engenharia, garantindo os padrões técnicos, visando o
cumprimento das normas de segurança, prazos e especificações técnicas;
r)
Efetuar inspeções nos sistemas de
engenharia, verificando o funcionamento, identificando e solucionando
irregularidades para garantir a produtividade e qualidade, zelando pelo cumprimento
das normas de segurança;
s)
Elaborar previsões e análises de
custos de projetos e processos de engenharia;
t)
Elaborar, planejar, coordenar e
orientar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
u)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Engenharia Civil,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no Conselho da categoria.
2.1.5 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Sumária de Atribuições:
v)
Elaborar, planejar, coordenar
projetos de segurança e higiene do trabalho, acompanhando, fiscalizando e
executando programas sobre prevenção de acidentes, inspeção de segurança e
combate a incêndios;
w)
Elaborar e propor e divulgar
normas e regulamentos internos de segurança;
x)
Providenciar manutenção de rotina,
distribuição e instalação de equipamentos;
y)
Realizar perícias técnicas para
levantamento de riscos ambientais, visando a elaboração e atualização do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
z)
Instruir processos com vista à
concessão da gratificação de risco de vida, nos termos da legislação vigente;
aa)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, com
certificado de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
no conselho de classe correspondente.
2.1.6 PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
bb)
Pesquisar, planejar, coordenar,
controlar, orientar, analisar e executar tarefas inerentes ao psicólogo de
trânsito;
cc)
Realizar avaliação psicológica em
candidatos e condutores no processo de habilitação;
dd)
Compor junta psicológica para
avaliar candidatos e condutores à Carteira Nacional de Habilitação - CNH e
isenção de impostos;
ee)
Reavaliar condutores envolvidos em
acidentes e em delitos de trânsito;
ff)
Elaborar laudos, pareceres e
relatórios técnicos;
gg)
Desenvolver pesquisas científicas
no campo dos processos psicológicos relacionados ao trânsito;
hh)
Participar de equipes
multiprofissionais para isenção de impostos;
ii)
Supervisionar, vistoriar e fiscalizar
em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de credenciamento;
jj)
Dar suporte técnico, com
participação efetiva em juntas de recursos, inspeções, fiscalizações e emissão
de pareceres quando convocados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
kk)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão do curso graduação de Psicologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da
categoria.
2.1.7 PSICÓLOGO
Descrição Sumária de Atribuições:
ll)
Desempenhar atividades
relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação, treinamento, aconselhamento,
análise de ocupações e avaliação de desempenho.
mm)
Participar de equipes
multiprofissionais para avaliação de processos de readaptação funcional do
servidor;
nn)
Efetuar pesquisas sobre atitudes,
comportamentos, motivação, tipos de liderança;
oo)
Atuar como consultor interno,
participando do desenvolvimento da organização;
pp)
Coordenar programas de Estágios e
outros correlatos;
qq)
Planejar, desenvolver e propor
ações para equilibrar as relações de trabalho, estimulando a criatividade e uma
melhor qualidade de vida no trabalho;
rr)
Participar do processo de
contratação e desligamento do servidor;
ss)
Desenvolver e propor programas de
preparação para aposentadoria;
tt)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Psicologia
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, com dois anos de formado e registro no Conselho da categoria.
2.1.8 MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
uu) Pesquisar,
planejar, coordenar, orientar, analisar e executar tarefas inerentes ao médico
de trânsito;
vv) Realizar
avaliação física e mental em candidatos e condutores no processo de
habilitação e especialização;
ww)
Compor junta médica para
candidatos e condutores à CNH e isenção de impostos;
xx)
Reavaliar condutores envolvidos em
acidentes e em delitos de trânsito;
yy)
Elaborar laudos, pareceres e
relatórios técnicos;
zz)
Desenvolver pesquisas científicas
na área de medicina de tráfego;
aaa)
Participar de equipes
multiprofissionais para isenção de impostos;
bbb)
Supervisionar, vistoriar e
fiscalizar em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de
credenciamento;
ccc)
Dar suporte técnico, com
participação efetiva em juntas de recursos, inspeções, fiscalizações e emissão
de pareceres quando convocados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
ddd)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Medicina
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, com dois anos de formado e registro no Conselho da categoria.
2.1.9 MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Sumária de Atribuições:
eee)
Desenvolver, planejar, coordenar,
controlar e executar estudos e programas no campo da saúde ocupacional, visando
à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
fff)
Realizar exames médicos
admissionais, demissionais e de rotina, emitindo laudos ou pareceres;
ggg)
Realizar exames médicos nos casos
de acidente de trabalho;
hhh)
Dispensar assistência médica aos
servidores nos casos emergenciais;
iii)
Realizar inspeções dos locais de
trabalho;
jjj)
Planejar, coordenar e controlar a
prestação de assistência médica, conveniada ou contratada;
kkk)
Instruir processos com vista à
concessão da gratificação de risco de vida (ambientes insalubres e/ou periculosos),
nos termos da legislação vigente;
lll)
Emitir laudos técnicos periciais;
mmm)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito
de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, com
certificado de especialização em Medicina do Trabalho fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
conselho de classe correspondente.
2.1.10 ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
2.2.2.1
Executar ações de transformação do
DETRAN-PE em instituição de caráter educativo, civilizador e formador de
cidadania integradas com a rede de ensino do Estado;
2.2.2.2
Planejar, elaborar, desenvolver e
coordenar os programas educativos de trânsito e campanhas educacionais;
2.2.2.3
Supervisionar, vistoriar e
fiscalizar em caráter permanente a rede credenciada e as solicitações de
credenciamento;
2.2.2.4
Ministrar palestras e cursos no
âmbito da legislação e educação de trânsito;
2.2.2.5
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em Pedagogia ou de qualquer curso de graduação de nível superior
acrescido de pós-graduação strictu ou lato senso na área de educação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no Conselho da categoria.
2.1.11 ASSESSOR JURÍDICO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Emitir parecer em processos
administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos, trânsito e assuntos
relevantes do DETRAN-PE;
b)
Elaborar contratos e convênios,
observando a legislação vigente;
c)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade;
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão do curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB.
2.1.12 JORNALISTA
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Desenvolver, planejar, coordenar e
elaborar programas de campanhas de comunicação social;
b)
Desenvolver, planejar, coordenar e
elaborar estudos no campo da comunicação social;
c)
Efetuar sondagens de opinião
pública;
d)
Contatar autoridades em geral,
organismos de imprensa e associações;
e)
Redigir, traduzir, adaptar, comentar
e interpretar matéria a ser divulgada;
f)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Comunicação
Social com habilitação em Jornalismo fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Delegacia
Regional do Trabalho.
2.1.13 CONTADOR
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Executar atividades relativas aos
sistemas de contabilidade, custos, orçamento e demais sistemas referentes à
função financeira;
b)
Emitir parecer em processos
administrativos e técnicos relativos às áreas contábeis, econômica e financeira
do DETRAN-PE;
c)
Efetuar encerramento das contas
nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial para fins de prestação de
contas anual;
d)
Efetuar conciliação das diversas
contas contábeis;
e)
Supervisionar e coordenar os
serviços contábil e orçamentário;
f)
Organizar e acompanhar aplicação
de planos de contas;
g)
Prestar informações aos órgãos
fiscalizadores;
h)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.
2.1.14 ESTATÍSTICO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Efetuar estudos e análises
estatísticas;
b)
Elaborar sínteses e relatórios de
acompanhamento de indicadores gerenciais, técnicos e relativos ao trânsito e ao
seu contexto;
c)
Assessorar os gerentes no
encaminhamento de políticas, na determinação de indicadores econômicos,
gerenciais e técnicos;
d)
Dar parecer em processos
administrativos e técnicos balizado em técnicas estatísticas;
e)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito
de escolaridade:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Estatística,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no Conselho de classe correspondente.
2.2- FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO
2.2.1 ASSISTENTE
DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Operar os sistemas informatizados
do DETRAN-PE referentes a registros de veículos, habilitação de condutores,
fiscalização e infrações, gestão administrativa e financeira e gestão de
terceiros autorizados;
b)
Executar atendimento universal,
personalizado, presencial ou à distância aos usuários do DETRAN-PE,
operacionalizando sempre que houver opção do usuário, o recebimento de taxas,
multas de trânsito, IPVA e seguro obrigatório e receitas delegadas ao
DETRAN-PE, através do sistema de cartões de débito, integrado ao Sistema
Operacional do DETRAN-PE;
c)
Executar atividades de desenho;
d) Organizar,
controlar, executar e acompanhar os serviços de recepção, encaminhamento de
documentação e correspondência em geral;
e) Colocar ou
substituir eventualmente placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;
f) Arquivar
documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;
g) Proceder no
sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas
aos condutores;
h)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.2
AGENTE DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Emitir parecer em processos
administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos, trânsito e
assuntos administrativos do DETRAN-PE;
b)
Operar os sistemas informatizados,
resolver pendências e responder a questões de natureza técnica e administrativa
para atendimento ao público;
c)
Controlar e emitir Certificados de
Registros de Veículos e Certificados de Licenciamento Anual – CRV/CRLV;
d)
Controlar e encaminhar os
registros de condutores para emissão de CNH;
e)
Proceder
no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições
administrativas aos condutores;
f)
Arquivar documentos mediante
orientação da chefia na sua área de atuação;
g)
Fiscalizar o trânsito, lavrar
autos de infração e exercer o poder de polícia de trânsito quando credenciado;
h)
Vistoriar veículos, colocar ou
substituir placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;
i)
Fiscalizar unidades credenciadas e
comerciais relacionadas com o trânsito, autuar e aplicar medidas
administrativas cabíveis em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro -
CTB;
j)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de curso de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.3 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Supervisionar,
orientar e executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho;
b)
Elaborar projetos sobre prevenção
de acidentes;
c)
Inspecionar locais, equipamentos e
condições ambientais de trabalho;
d)
Investigar causa de sinistro;
e)
Participar das atividades da CIPA;
f)
Promover a manutenção de
equipamentos;
g)
Auxiliar no levantamento e análise
de condições de risco;
h)
Participar de elaboração de normas
técnicas e administrativas, relativas à segurança do trabalho;
i)
Realizar pesquisas e estudos de
riscos ambientais, para estabelecer padrões de segurança;
j)
Participar de perícias e
fiscalizações e integrar processos de negociação;
k)
Fiscalizar e orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços.
l)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de nível médio com curso Técnico em Segurança do Trabalho concluído em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho da categoria.
2.2.4 TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Auxiliar nos lançamentos contábeis
de documentos diversos, tais como: notas fiscais, contratos e outros,
efetuando conferências de entrada e saída de balancetes contábeis, bem como
efetuando conciliação de documentos bancários e outros;
b)
Analisar a movimentação das
principais contas de balanço, conferindo os saldos existentes e documentos
envolvendo transações bancárias, através da verificação de extratos, débitos e
créditos provenientes de aplicações financeiras e outros;
c)
Efetuar lançamentos de contas
fiscais com base na legislação vigente, pesquisando e fazendo correções
necessárias;
d)
Executar outras atividades
correlatas à função.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de Curso Técnico em Contabilidade, devidamente registrado, concluído em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho da categoria.
2.2.5 MOTORISTA
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Conduzir veículo para transportar
pessoas e materiais;
b)
Zelar pelo abastecimento, pela
conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
c)
Comunicar ao chefe imediato a
ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;
d)
Proceder ao controle contínuo de
consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
e)
Cumprir programação de viagens,
identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e
chegada, registrando as ocorrências.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de curso de Nível Médio, devidamente registrado, concluído em Instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3 FUNÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO
2.3.1 AUXILIAR DE TRÂNSITO
Descrição Sumária de Atribuições:
a)
Executar trabalhos de coleta e
entrega interna e externa de documentos;
b)
Arquivar documentos mediante
orientação da chefia na sua área de atuação;
c)
Remover volumes, móveis,
ferramentas, equipamentos e materiais nas dependências do órgão;
d)
Prestar auxílio a toda atividade
técnica desenvolvida na sua área de atuação;
e)
Colocar ou substituir placas,
selos, lacres ou tarjetas de veículos;
f)
Executar outras tarefas correlatas
à função.
Requisito de escolaridade:
Certificado
de Nível Fundamental, devidamente registrado, concluído em Instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO II
QUADRO RESUMO DE VAGAS
CARGOS
|
FUNÇÕES
|
Nº
VAGAS
|
ANALISTA DE
TRÂNSITO
|
ANALISTA
DE TRÂNSITO
|
113
|
|
ANALISTA DE GESTÃO
|
|
|
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
|
|
|
MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO
|
|
|
PSICÓLOGO
PERITO DE TRÂNSITO
|
|
|
ORIENTADOR
EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
|
|
|
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
|
|
|
ENGENHEIRO
|
|
|
|
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
|
|
|
|
MÉDICO
DO TRABALHO
|
|
|
|
JORNALISTA
|
|
|
|
PSICÓLOGO
|
|
|
|
CONTADOR
|
|
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
|
AGENTE DE TRÂNSITO
|
1.256
|
|
|
ASSISTENTE DE TRÂNSITO
|
|
|
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
|
|
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
|
|
|
MOTORISTA
|
|
AUXILIAR DE
TRÂNSITO
|
AUXILIAR DE TRÂNSITO
|
110
|
TOTAL DE VAGAS
|
-
|
1.479
|
ANEXO III
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
|
SITUAÇÃO
FUNCIONAL ATUAL
|
SITUAÇÃO
COM ENQUADRAMENTO NO PCCV
|
|
CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR
|
CARGO
|
FUNÇÕES
|
|
ASSESSOR
TÉCNICO
|
ANALISTA
DE TRÂNSITO
|
ANALISTA
DE TRÂNSITO
|
|
SUPERVISOR
TÉCNICO
|
|
ANALISTA
DE TRÂNSITO
|
|
MÉDICO PERITO
EM HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
|
|
MÉDICO
PERITO DE TRÂNSITO
|
|
PSICÓLOGO
PERITO EM HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
|
|
PSICÓLOGO
PERITO DE TRÂNSITO
|
|
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
|
|
ORIENTADOR
EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
|
|
ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
|
|
ENGENHEIRO
DE TRÂNSITO
|
|
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
|
CARGO
|
FUNÇÕES
|
|
VISTORIADOR
|
ASSISTENTE DE TRÂNSITO
|
AGENTE DE TRÂNSITO
|
|
FISCAL DE TRÂNSITO
|
|
AGENTE DE TRÂNSITO
|
|
DESENHISTA PROJETISTA DE TRÂNSITO
|
|
ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
|
|
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
|
ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
|
|
ELETRICISTA DE SEMÁFORO
|
|
ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
|
|
PROFISSIONAL DE ARTES E OFÍCIO
|
|
ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
|
|
OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÃO
|
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ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
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DATILÓGRAFO
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ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
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MOTORISTA
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MOTORISTA
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CARGOS DE NÍVEL BÁSICO
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CARGO
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FUNÇÕES
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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AUXILIAR DE
TRÂNSITO
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AUXILIAR DE TRÂNSITO
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EMPLACADOR
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AUXILIAR DE TRÂNSITO
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SITUAÇÃO
FUNCIONAL ATUAL
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SITUAÇÃO
COM ENQUADRAMENTO NO PCCV
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CARGOS
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FUNÇÕES
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CARGOS
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FUNÇÕES
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GESTOR (NÍVEL SUPERIOR)
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GESTOR
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ANALISTA DE TRÂNSITO
(NÍVEL SUPERIOR)
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ANALISTA DE GESTÃO
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TÉCNICO ESPECIALIZADO
(NÍVEL SUPERIOR)
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ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
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ANALISTA DE TRÂNSITO
(NÍV. SUPERIOR)
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ENGENHEIRO
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ANALISTA DE TRÂNSITO
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ANALISTA DE TRÂNSITO
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MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO
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MÉDICO PERITO DE
TRÂNSITO
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PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO
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PSICÓLOGO PERITO DE
TRÂNSITO
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ORIENTADOR EDUC. DE TRÂNSITO
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ORIENTADOR EDUC. DE
TRÂNSITO
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ASSESSOR JURÍDICO
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ASSESSOR JURÍDICO
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CONTADOR
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CONTADOR
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ESTATÍSTICO
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ESTATÍSTICO
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TÉCNICO ESPECIALIZADO
(NÍV. MÉDIO)
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AGENTE DE TRÂNSITO
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ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
(NÍV. MÉDIO)
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AGENTE DE TRÂNSITO
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO
(NÍV. MÉDIO)
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TÉC. ADMINISTRATIVO
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ASSISTENTE DE
TRÂNSITO
(NÍV. MÉDIO/TÉCNICO)
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ASSISTENTE DE TRÂNSITO
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TÉCNICO DE CONTABILIDADE
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TÉCNICO DE CONTABILIDADE
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TÉC. SEG. DO TRABALHO
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TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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