Texto Atualizado



DECRETO Nº 31.677, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

 

(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 32.844, de 10 de dezembro de 2008.)

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 29.973, de 01 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 29.973, de 01 de dezembro de 2006, que regulamenta disposições da Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, relativamente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Autarquia Pública Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, não computou a totalidade dos cargos criados pela Lei nº 12.627, de 12 de julho de 2004, e alteração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 29.973, de 01 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

 

QUADRO RESUMO DE VAGAS

CARGOS

FUNÇÕES

Nº VAGAS

 

 

ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA DE TRÂNSITO

149

 

 

ANALISTA DE GESTÃO

 

 

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

 

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

 

 

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

 

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

ENGENHEIRO

 

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

MÉDICO DO TRABALHO

 

 

JORNALISTA

 

 

PSICÓLOGO

 

 

CONTADOR

 

 

ESTATÍSTICO

 

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

AGENTE DE TRÂNSITO

1.500

 

 

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

MOTORISTA

 

 

AUXILIAR DE TRÂNSITO

AUXILIAR DE TRÂNSITO

110

 

 

TOTAL DE VAGAS

-

1.759

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de abril de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.