LEI Nº 7.544, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.
Restaura
gratificação e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica restaurada a gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 7.124, de 23 de junho de 1976.
Art.
2º Os vencimentos dos cargos de Secretário de Estado são fixados em Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art.
3º Os benefícios previstos nesta lei são extensivos aos inativos.
Art.
4º Os efeitos financeiros da presente lei terão vigência a partir de 1º de
janeiro de 1978.
Art.
5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho