Texto Original



LEI Nº 7.544, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Restaura gratificação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica restaurada a gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 7.124, de 23 de junho de 1976.

 

          Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Secretário de Estado são fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

          Art. 3º Os benefícios previstos nesta lei são extensivos aos inativos.

 

          Art. 4º Os efeitos financeiros da presente lei terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

          Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1977.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.