DECRETO Nº
41.086, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
|
BIMESTRES
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META DE
REFERÊNCIA
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META PISO
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..........................................
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...................................
|
...........................
|
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julho e agosto
de 2014
|
R$
2.141.636.294,00
|
R$
1.927.472.665,00
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...............................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
ADAILTON FEITOSA
FILHO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES